Direito Migratorio

Residencia na Argentina: guia completo de radicacao 2026

Tipos de residencia, requisitos por categoria, documentacao, custos e prazos atualizados para estrangeiros que desejam se radicar na Argentina.

15 marco 2026 12 min de leitura

A radicacao e o procedimento administrativo pelo qual um estrangeiro obtem uma autorizacao de residencia na Republica Argentina. Regulada pela Lei 25.871 de Migracoes, seu Decreto Regulamentador 616/2010 e as disposicoes internas da Direccion Nacional de Migraciones (DNM), a radicacao constitui o eixo central do sistema migratorio argentino. Diferentemente da maioria dos paises da regiao, a Argentina reconhece expressamente o direito de migrar como um direito humano essencial e inalienavel (art. 4, Lei 25.871), adotando uma abordagem baseada em direitos que coexiste com a regulacao soberana das condicoes de admissao, permanencia e saida de pessoas estrangeiras.

Radicacao e cidadania sao processos distintos. A radicacao concede uma autorizacao de residencia perante a DNM. A cidadania argentina requer um processo judicial separado que pode ser iniciado apos dois anos de residencia legal continua e efetiva. Sao tramites independentes com autoridades, requisitos e prazos diferentes.

Categorias de residencia

O artigo 20 da Lei 25.871 estabelece tres categorias gerais sob as quais um estrangeiro pode ser admitido no territorio argentino. A DNM e a autoridade competente para determinar a admissibilidade de qualquer mudanca de categoria ou subcategoria.

Cada categoria possui caracteristicas proprias em materia de duracao, direitos e possibilidade de acesso ao DNI:

  • Permanente: duracao indefinida, concede DNI e habilita a solicitacao de cidadania. Obtem-se por arraigo (2-3 anos de temporaria previa) ou por vinculo familiar direto com cidadao argentino
  • Temporaria: ate 3 anos conforme subcategoria, renovavel, concede DNI com vencimento. Inclui trabalhador, rentista, aposentado, investidor, estudante, MERCOSUL, reunificacao familiar, humanitaria e cientifico
  • Transitoria: ate 90 dias, nao concede DNI. Inclui turista, nomade digital, negocios, transito, eventos esportivos e tratamento medico

Residencia permanente

O artigo 22 da Lei 25.871 define o residente permanente como o estrangeiro que, com intencao de estabelecer-se de maneira definitiva, obtem tal reconhecimento da DNM. O fundamento mais habitual para acessar a permanente e o arraigo: a consolidacao de uma situacao migratoria estavel e continua no tempo. O Decreto 616/2010 regulamenta esse criterio diferenciando por nacionalidade:

  • Nacionais do MERCOSUL: dois (2) anos continuos de residencia temporaria
  • Outras nacionalidades: tres (3) anos continuos de residencia temporaria, mais cumprimento dos requisitos substantivos da categoria previamente outorgada

A mera passagem do tempo nao e suficiente: o solicitante deve comprovar que continua cumprindo as condicoes legais e faticas da categoria temporaria sob a qual residiu. Alem disso, os filhos de argentinos nascidos no exterior acessam a residencia permanente de pleno direito.

Residencia temporaria

O artigo 23 regula a residencia temporaria, aplicavel a estrangeiros que ingressam com um proposito definido e por um periodo limitado. E outorgada por prazos de ate tres (3) anos conforme a subcategoria, e renovavel, e autoriza a entrada e saida multiplas durante sua vigencia. As subcategorias incluem:

  • Trabalhador migrante — em relacao de dependencia ou autonomo
  • Rentista — rendimentos passivos provenientes do exterior
  • Aposentado — aposentadoria ou pensao de origem estrangeira
  • Investidor — investimento produtivo na Argentina
  • Estudante — inscricao em instituicao educacional reconhecida
  • Nacional do MERCOSUL — nao requer motivo especifico
  • Reunificacao familiar — conjuges, pais e filhos de residentes
  • Razoes humanitarias — situacoes excepcionais
  • Cientifico e pessoal especializado — convidados por instituicoes

Residencia transitoria

O artigo 24 regula a residencia transitoria, para presencas temporais sem intencao de radicar-se. Nao gera direito a emissao de DNI e esta sujeita a limitacoes estritas de tempo e proposito. Inclui turistas, passageiros em transito, tripulacoes de transporte internacional, nomades digitais e pessoas que ingressam por eventos esportivos, tratamento medico ou negocios pontuais.

A politica migratoria constitui um aspecto inerente e inseparavel do exercicio da soberania estatal. A Argentina adota uma abordagem baseada em direitos, reconhecendo o direito de migrar como essencial, mas regulando as condicoes de admissao conforme seu ordenamento juridico interno.

Requisitos gerais de documentacao

Conforme a Disposicao DNM 1105/2011 (tramites nao MERCOSUL) e a Disposicao DNM 1637/2022 (tramites MERCOSUL), toda solicitacao de radicacao requer a apresentacao de:

  • Documento de identidade: passaporte valido, documento de identidade ou certificado de viagem
  • Antecedentes criminais do pais de origem ou dos paises onde residiu pelo menos um (1) ano nos ultimos tres anos, devidamente apostilado ou legalizado por via consular
  • Antecedentes criminais argentinos emitidos pelo Registro Nacional de Reincidencia (obrigatorio a partir dos 16 anos)
  • Declaracao jurada de ausencia de antecedentes criminais internacionais
  • Certificado de domicilio dentro da jurisdicao da sede central ou delegacao interveniente da DNM
  • Comprovante de ingresso legal ao territorio argentino
  • Documentacao do criterio migratorio invocado (contrato de trabalho, comprovante de estudos, comprovacao de renda, certidao de casamento, etc.)
  • Pagamento da taxa migratoria correspondente

Legalizacao e traducao. Toda documentacao emitida no exterior deve ser apostilada (Convencao da Haia) ou legalizada por via consular, e traduzida ao espanhol por tradutor publico matriculado na Argentina. A omissao desta etapa e a causa mais frequente de observacoes e atrasos nos expedientes. Os documentos do Brasil sao a unica excecao parcial em materia de traducao.

Documentacao especifica por subcategoria

SubcategoriaDocumentacao adicional requerida
TrabalhadorContrato de trabalho registrado, constancia de CUIL/CUIT, ultima declaracao jurada da AFIP/ARCA. Para autonomos: constancia de inscricao e comprovantes de atividade
MERCOSULComprovacao de nacionalidade de Estado Parte ou Associado (passaporte ou cedula de identidade do pais membro)
RentistaComprovacao de rendimentos passivos do exterior: extratos bancarios, contratos de renda, certificacoes contabeis. Deve-se demonstrar um fluxo suficiente para o sustento pessoal e familiar
InvestidorPlano de investimento, documentacao societaria, comprovacao de origem dos fundos, certificacao contabil do investimento realizado ou comprometido
EstudanteConstancia de inscricao ou certificado de aluno regular de instituicao reconhecida pelo Ministerio da Educacao
Reunificacao familiarCertidao de casamento ou nascimento apostilada comprovando o vinculo, DNI do familiar argentino ou residente
PermanenteConstancia de residencia temporaria vigente ou vencida (comprovando arraigo), antecedentes criminais atualizados, certificado de domicilio

Para tramites nao MERCOSUL, a Disposicao 1105/2011 exige adicionalmente que o empregador ou requerente esteja inscrito no RENURE (Registro Nacional Unico de Requirentes de Extranjeros). Sem o certificado de RENURE atualizado, o sistema SAdEx nao permite iniciar a radicacao vinculada a um requerente.

O sistema RADEX: radicacao a distancia

Desde sua implementacao, a DNM colocou em funcionamento o sistema RADEX (Radicacion a Distancia de Extranjeros), uma plataforma digital que permite tramitar residencias permanentes, temporarias e transitorias de forma online. O sistema esta disponivel para tramites gerais, corporativos e radicacoes isentas de taxa migratoria.

O processo atraves do RADEX segue a seguinte sequencia:

  1. Registro e pagamento: o solicitante inicia o tramite na plataforma de pagamentos e paga a taxa migratoria correspondente. O pagamento com cartao de credito tem credito imediato; em dinheiro, demora cinco (5) dias uteis
  2. Upload de documentacao: os documentos requeridos sao enviados em formato digital (digitalizacoes ou fotografias). O sistema permite carregar o grupo familiar completo no mesmo tramite — menores de 18 anos nao pagam taxa
  3. Controle da apresentacao: a DNM verifica a documentacao e pode formular requerimentos de esclarecimento ou documentacao adicional
  4. Emissao de residencia precaria digital: uma vez aceita a documentacao, o solicitante recebe digitalmente sua Autorizacao de Radicacao Precaria
  5. Agendamento biometrico: o solicitante e convocado para a coleta de impressoes digitais e fotografia
  6. Resolucao e DNI: aprovada a radicacao, e emitida a disposicao aprovativa e o DNI e enviado ao domicilio declarado

Requisito territorial: para iniciar o tramite atraves do RADEX, o solicitante deve encontrar-se dentro do territorio da Republica Argentina. O sistema verifica o ingresso legal ao pais como condicao previa.

A residencia precaria

Enquanto a solicitacao de radicacao e processada, a DNM emite uma residencia precaria que constitui uma autorizacao temporaria com efeitos imediatos. Conforme o artigo 20 in fine da Lei 25.871, a residencia precaria:

  • Tem vigencia de ate noventa (90) dias consecutivos
  • E renovavel por decisao administrativa fundamentada
  • Autoriza residir na Argentina, sair e reingressar ao pais
  • Habilita a trabalhar e estudar durante sua vigencia
  • Permite acessar o sistema de saude e educacao publica

No entanto, a outorga ou renovacao da precaria nao implica direito a uma decisao favoravel sobre a solicitacao de fundo, nem constitui residencia valida para fins de comprovar arraigo ou acessar a cidadania por naturalizacao.

Regras de ausencia e manutencao da residencia

O DNU 366/2025 estabeleceu limites claros de ausencia cujo descumprimento constitui causa de cancelamento de residencia:

  • Residencia temporaria: a permanencia fora da Argentina por um periodo igual ou superior a seis (6) meses configura causa de cancelamento
  • Residencia permanente: a permanencia fora da Argentina por um periodo igual ou superior a um (1) ano configura causa de cancelamento

Existem excecoes taxativas: nao se computa a ausencia quando decorre do exercicio de uma funcao publica argentina, quando e gerada em razao de atividades, estudos ou pesquisas que, a juizo da DNM, possam ser de interesse ou beneficio para a Republica Argentina, ou quando haja autorizacao expressa da autoridade migratoria, a qual pode ser solicitada por intermedio das autoridades consulares argentinas.

Atencao: esses limites sao rigorosos. Se for planejada uma ausencia prolongada, e fundamental solicitar a autorizacao previa da DNM antes de sair do pais. O cancelamento de residencia por ausencia nao requer procedimento previo e pode ser detectado no momento do reingresso.

Adicionalmente, durante a etapa previa a obtencao da residencia — ou seja, enquanto o tramite esta em curso e o solicitante possui unicamente a residencia precaria —, se esta vencer e a pessoa estiver no exterior sem te-la renovado, a DNM procedera ao arquivamento das atuacoes por falta de interesse, encerrando o expediente.

As renovacoes de residencia temporaria sao tramitadas diretamente perante a DNM e nao requerem intervencao consular, desde que o solicitante continue cumprindo as condicoes legais e financeiras da categoria.

Impacto do DNU 366/2025

O Decreto de Necessidade e Urgencia 366/2025 introduziu modificacoes significativas no regime migratorio, ampliando os pressupostos de impedimentos de ingresso e permanencia, e acelerando determinados procedimentos de expulsao. Embora o direito de migrar e as garantias de devido processo se mantenham, o DNU endurece as consequencias da irregularidade migratoria e estabelece novas causas de denegacao vinculadas a antecedentes criminais e situacoes de falso turismo. E fundamental que os solicitantes iniciem o tramite de radicacao com assessoramento profissional que contemple essas modificacoes normativas.

Autorizacoes de ingresso: tramitacao previa desde o exterior

Nos casos em que o estrangeiro se encontra fora da Argentina e necessita que o criterio migratorio seja aprovado antes de seu ingresso ao pais — nos casos em que assim se exija —, o processo pode articular-se atraves de duas vias que se resolvem integramente desde o exterior. Sob essas vias nao se emite residencia precaria, dado que a autorizacao de ingresso e o visto sao obtidos antes da realocacao fisica:

Opcao 1: Autorizacao de ingresso perante a Direccion Nacional de Migraciones

O criterio de residencia e analisado primeiro pela DNM na Argentina. O solicitante outorga uma procuracao notarial em favor de um representante ou advogado local (apostilada e traduzida ao espanhol). O procurador apresenta a solicitacao de autorizacao de ingresso perante a DNM e paga as taxas correspondentes. Durante a tramitacao, a autoridade pode formular requerimentos de documentacao adicional. Uma vez outorgada a autorizacao, o solicitante se apresenta perante o consulado ou embaixada com jurisdicao sobre seu local de residencia para obter o visto.

Opcao 2: Solicitacao direta perante o Consulado ou Embaixada

O solicitante apresenta a solicitacao de visto diretamente perante o consulado argentino competente, preenche os formularios, paga taxas consulares e comparece a uma entrevista presencial obrigatoria. A autoridade consular realiza a avaliacao substantiva do criterio migratorio e, se satisfeita, outorga o visto.

Diferenca fundamental: na Opcao 1, a avaliacao substantiva e realizada pela DNM na Argentina (atraves de um procurador) e o consulado apenas verifica e coloca o visto. Na Opcao 2, e o consulado quem avalia o merito do caso. A escolha depende do perfil do solicitante, sua nacionalidade, a complexidade documental e a carga de trabalho do consulado interveniente. Em ambos os cenarios, o visto e obtido antes da realocacao.

TIE 24H: Tramitacao de Ingresso Eletronica

Para determinadas categorias de ingresso transitorio, a DNM oferece a TIE 24H, um sistema de autorizacao digital para estrangeiros de paises que nao requerem visto. Prazo de resolucao: dez (10) dias uteis. Validade do certificado: tres (3) meses a partir de sua emissao. As categorias cobertas incluem negocios, feiras, tarefas cientificas ou profissionais, nomades digitais, estudantes de intercambio, bolsistas, estagiarios e esportistas amadores. O estrangeiro nao deve ingressar ao pais antes que sua solicitacao seja resolvida.

Consideracoes finais

  • A residencia fiscal e adquirida de forma independente da residencia migratoria. E possivel ser residente migratorio sem ser residente fiscal, e vice-versa. O planejamento conjunto de ambos os aspectos e essencial para evitar obrigacoes tributarias nao previstas
  • O DNI para estrangeiros e tramitado perante o RENAPER uma vez aprovada a radicacao. E um documento distinto da residencia precaria e constitui o principal instrumento de identificacao legal na Argentina
  • A cidadania argentina pode ser solicitada apos dois (2) anos de residencia legal continua e efetiva, mediante um processo judicial separado
  • Os documentos de viagem argentinos nao sao emitidos ordinariamente a residentes estrangeiros (Decreto 749/2019), salvo situacoes humanitarias ou de forca maior devidamente comprovadas

Ultima atualizacao: marco 2026. Normativa citada: Lei 25.871, Decreto 616/2010, Disposicoes DNM 1105/2011 e 1637/2022, DNU 366/2025.

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Perguntas frequentes

Sobre a radicacao na Argentina

E o procedimento administrativo pelo qual um estrangeiro obtem uma autorizacao de residencia, tramitado perante a Direccion Nacional de Migraciones (DNM). A Lei 25.871 estabelece tres categorias: permanente (indefinida), temporaria (ate 3 anos, renovavel) e transitoria (ate 90 dias). A Argentina reconhece o direito de migrar como direito humano essencial.

Os prazos sao variaveis. A preparacao documental leva de 4 a 8 semanas. A temporaria MERCOSUL e resolvida em 60-120 dias. Por trabalho, investimento ou rentista, entre 2 e 6 meses. A permanente por arraigo pode demorar de 6 a 12 meses. Esses prazos dependem da carga administrativa da DNM e da complexidade do caso.

Passaporte valido, certidao de antecedentes criminais do pais de origem (apostilada), antecedentes criminais argentinos (a partir dos 16 anos), declaracao jurada de domicilio, comprovante de ingresso legal e documentacao do criterio migratorio invocado. Toda documentacao estrangeira deve ser apostilada e traduzida por tradutor publico matriculado.

RADEX (Radicacion a Distancia de Extranjeros) e a plataforma digital da DNM que permite tramitar residencias online. A documentacao e carregada, a taxa e paga e a DNM emite a residencia precaria digitalmente. Em seguida, o solicitante e convocado para biometria e o DNI e enviado ao domicilio. Requisito: estar dentro do territorio argentino.

Sim. Uma vez iniciado o tramite, a DNM emite uma residencia precaria valida por 90 dias renovaveis que autoriza residir, trabalhar, estudar, acessar o sistema de saude e sair e reingressar ao pais. No entanto, a precaria nao implica direito a uma decisao favoravel nem constitui residencia valida para cidadania.

Conforme o DNU 366/2025, os residentes temporarios nao podem permanecer fora do pais por 6 meses ou mais, e os residentes permanentes por 1 ano ou mais. Superados esses limites, a residencia pode ser cancelada. Existem excecoes por funcao publica argentina, atividades de interesse nacional ou autorizacao expressa da DNM.

A temporaria dura ate 3 anos, esta vinculada a um motivo especifico (trabalho, estudo, investimento) e e renovavel. A permanente nao tem vencimento, nao requer renovacao, permite trabalhar sem restricoes e habilita a solicitacao de cidadania argentina apos dois anos de residencia legal continua.

Aviso legal

Aviso de responsabilidade profissional

O conteudo deste artigo e exclusivamente informativo e nao constitui assessoramento juridico. As informacoes aqui apresentadas refletem a normativa vigente no momento de sua publicacao e podem ter sido modificadas posteriormente. A aplicacao da legislacao migratoria a um caso concreto requer a analise das circunstancias particulares por parte de um profissional do direito habilitado. Quinterno & Fidanza nao assume responsabilidade por decisoes tomadas com base neste material sem consulta profissional previa.

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