A radicacao e o procedimento administrativo pelo qual um estrangeiro obtem uma autorizacao de residencia na Republica Argentina. Regulada pela Lei 25.871 de Migracoes, seu Decreto Regulamentador 616/2010 e as disposicoes internas da Direccion Nacional de Migraciones (DNM), a radicacao constitui o eixo central do sistema migratorio argentino. Diferentemente da maioria dos paises da regiao, a Argentina reconhece expressamente o direito de migrar como um direito humano essencial e inalienavel (art. 4, Lei 25.871), adotando uma abordagem baseada em direitos que coexiste com a regulacao soberana das condicoes de admissao, permanencia e saida de pessoas estrangeiras.
Radicacao e cidadania sao processos distintos. A radicacao concede uma autorizacao de residencia perante a DNM. A cidadania argentina requer um processo judicial separado que pode ser iniciado apos dois anos de residencia legal continua e efetiva. Sao tramites independentes com autoridades, requisitos e prazos diferentes.
Categorias de residencia
O artigo 20 da Lei 25.871 estabelece tres categorias gerais sob as quais um estrangeiro pode ser admitido no territorio argentino. A DNM e a autoridade competente para determinar a admissibilidade de qualquer mudanca de categoria ou subcategoria.
Cada categoria possui caracteristicas proprias em materia de duracao, direitos e possibilidade de acesso ao DNI:
- Permanente: duracao indefinida, concede DNI e habilita a solicitacao de cidadania. Obtem-se por arraigo (2-3 anos de temporaria previa) ou por vinculo familiar direto com cidadao argentino
- Temporaria: ate 3 anos conforme subcategoria, renovavel, concede DNI com vencimento. Inclui trabalhador, rentista, aposentado, investidor, estudante, MERCOSUL, reunificacao familiar, humanitaria e cientifico
- Transitoria: ate 90 dias, nao concede DNI. Inclui turista, nomade digital, negocios, transito, eventos esportivos e tratamento medico
Residencia permanente
O artigo 22 da Lei 25.871 define o residente permanente como o estrangeiro que, com intencao de estabelecer-se de maneira definitiva, obtem tal reconhecimento da DNM. O fundamento mais habitual para acessar a permanente e o arraigo: a consolidacao de uma situacao migratoria estavel e continua no tempo. O Decreto 616/2010 regulamenta esse criterio diferenciando por nacionalidade:
- Nacionais do MERCOSUL: dois (2) anos continuos de residencia temporaria
- Outras nacionalidades: tres (3) anos continuos de residencia temporaria, mais cumprimento dos requisitos substantivos da categoria previamente outorgada
A mera passagem do tempo nao e suficiente: o solicitante deve comprovar que continua cumprindo as condicoes legais e faticas da categoria temporaria sob a qual residiu. Alem disso, os filhos de argentinos nascidos no exterior acessam a residencia permanente de pleno direito.
Residencia temporaria
O artigo 23 regula a residencia temporaria, aplicavel a estrangeiros que ingressam com um proposito definido e por um periodo limitado. E outorgada por prazos de ate tres (3) anos conforme a subcategoria, e renovavel, e autoriza a entrada e saida multiplas durante sua vigencia. As subcategorias incluem:
- Trabalhador migrante — em relacao de dependencia ou autonomo
- Rentista — rendimentos passivos provenientes do exterior
- Aposentado — aposentadoria ou pensao de origem estrangeira
- Investidor — investimento produtivo na Argentina
- Estudante — inscricao em instituicao educacional reconhecida
- Nacional do MERCOSUL — nao requer motivo especifico
- Reunificacao familiar — conjuges, pais e filhos de residentes
- Razoes humanitarias — situacoes excepcionais
- Cientifico e pessoal especializado — convidados por instituicoes
Residencia transitoria
O artigo 24 regula a residencia transitoria, para presencas temporais sem intencao de radicar-se. Nao gera direito a emissao de DNI e esta sujeita a limitacoes estritas de tempo e proposito. Inclui turistas, passageiros em transito, tripulacoes de transporte internacional, nomades digitais e pessoas que ingressam por eventos esportivos, tratamento medico ou negocios pontuais.
A politica migratoria constitui um aspecto inerente e inseparavel do exercicio da soberania estatal. A Argentina adota uma abordagem baseada em direitos, reconhecendo o direito de migrar como essencial, mas regulando as condicoes de admissao conforme seu ordenamento juridico interno.
Requisitos gerais de documentacao
Conforme a Disposicao DNM 1105/2011 (tramites nao MERCOSUL) e a Disposicao DNM 1637/2022 (tramites MERCOSUL), toda solicitacao de radicacao requer a apresentacao de:
- Documento de identidade: passaporte valido, documento de identidade ou certificado de viagem
- Antecedentes criminais do pais de origem ou dos paises onde residiu pelo menos um (1) ano nos ultimos tres anos, devidamente apostilado ou legalizado por via consular
- Antecedentes criminais argentinos emitidos pelo Registro Nacional de Reincidencia (obrigatorio a partir dos 16 anos)
- Declaracao jurada de ausencia de antecedentes criminais internacionais
- Certificado de domicilio dentro da jurisdicao da sede central ou delegacao interveniente da DNM
- Comprovante de ingresso legal ao territorio argentino
- Documentacao do criterio migratorio invocado (contrato de trabalho, comprovante de estudos, comprovacao de renda, certidao de casamento, etc.)
- Pagamento da taxa migratoria correspondente
Legalizacao e traducao. Toda documentacao emitida no exterior deve ser apostilada (Convencao da Haia) ou legalizada por via consular, e traduzida ao espanhol por tradutor publico matriculado na Argentina. A omissao desta etapa e a causa mais frequente de observacoes e atrasos nos expedientes. Os documentos do Brasil sao a unica excecao parcial em materia de traducao.
Documentacao especifica por subcategoria
| Subcategoria | Documentacao adicional requerida |
|---|---|
| Trabalhador | Contrato de trabalho registrado, constancia de CUIL/CUIT, ultima declaracao jurada da AFIP/ARCA. Para autonomos: constancia de inscricao e comprovantes de atividade |
| MERCOSUL | Comprovacao de nacionalidade de Estado Parte ou Associado (passaporte ou cedula de identidade do pais membro) |
| Rentista | Comprovacao de rendimentos passivos do exterior: extratos bancarios, contratos de renda, certificacoes contabeis. Deve-se demonstrar um fluxo suficiente para o sustento pessoal e familiar |
| Investidor | Plano de investimento, documentacao societaria, comprovacao de origem dos fundos, certificacao contabil do investimento realizado ou comprometido |
| Estudante | Constancia de inscricao ou certificado de aluno regular de instituicao reconhecida pelo Ministerio da Educacao |
| Reunificacao familiar | Certidao de casamento ou nascimento apostilada comprovando o vinculo, DNI do familiar argentino ou residente |
| Permanente | Constancia de residencia temporaria vigente ou vencida (comprovando arraigo), antecedentes criminais atualizados, certificado de domicilio |
Para tramites nao MERCOSUL, a Disposicao 1105/2011 exige adicionalmente que o empregador ou requerente esteja inscrito no RENURE (Registro Nacional Unico de Requirentes de Extranjeros). Sem o certificado de RENURE atualizado, o sistema SAdEx nao permite iniciar a radicacao vinculada a um requerente.
O sistema RADEX: radicacao a distancia
Desde sua implementacao, a DNM colocou em funcionamento o sistema RADEX (Radicacion a Distancia de Extranjeros), uma plataforma digital que permite tramitar residencias permanentes, temporarias e transitorias de forma online. O sistema esta disponivel para tramites gerais, corporativos e radicacoes isentas de taxa migratoria.
O processo atraves do RADEX segue a seguinte sequencia:
- Registro e pagamento: o solicitante inicia o tramite na plataforma de pagamentos e paga a taxa migratoria correspondente. O pagamento com cartao de credito tem credito imediato; em dinheiro, demora cinco (5) dias uteis
- Upload de documentacao: os documentos requeridos sao enviados em formato digital (digitalizacoes ou fotografias). O sistema permite carregar o grupo familiar completo no mesmo tramite — menores de 18 anos nao pagam taxa
- Controle da apresentacao: a DNM verifica a documentacao e pode formular requerimentos de esclarecimento ou documentacao adicional
- Emissao de residencia precaria digital: uma vez aceita a documentacao, o solicitante recebe digitalmente sua Autorizacao de Radicacao Precaria
- Agendamento biometrico: o solicitante e convocado para a coleta de impressoes digitais e fotografia
- Resolucao e DNI: aprovada a radicacao, e emitida a disposicao aprovativa e o DNI e enviado ao domicilio declarado
Requisito territorial: para iniciar o tramite atraves do RADEX, o solicitante deve encontrar-se dentro do territorio da Republica Argentina. O sistema verifica o ingresso legal ao pais como condicao previa.
A residencia precaria
Enquanto a solicitacao de radicacao e processada, a DNM emite uma residencia precaria que constitui uma autorizacao temporaria com efeitos imediatos. Conforme o artigo 20 in fine da Lei 25.871, a residencia precaria:
- Tem vigencia de ate noventa (90) dias consecutivos
- E renovavel por decisao administrativa fundamentada
- Autoriza residir na Argentina, sair e reingressar ao pais
- Habilita a trabalhar e estudar durante sua vigencia
- Permite acessar o sistema de saude e educacao publica
No entanto, a outorga ou renovacao da precaria nao implica direito a uma decisao favoravel sobre a solicitacao de fundo, nem constitui residencia valida para fins de comprovar arraigo ou acessar a cidadania por naturalizacao.
Regras de ausencia e manutencao da residencia
O DNU 366/2025 estabeleceu limites claros de ausencia cujo descumprimento constitui causa de cancelamento de residencia:
- Residencia temporaria: a permanencia fora da Argentina por um periodo igual ou superior a seis (6) meses configura causa de cancelamento
- Residencia permanente: a permanencia fora da Argentina por um periodo igual ou superior a um (1) ano configura causa de cancelamento
Existem excecoes taxativas: nao se computa a ausencia quando decorre do exercicio de uma funcao publica argentina, quando e gerada em razao de atividades, estudos ou pesquisas que, a juizo da DNM, possam ser de interesse ou beneficio para a Republica Argentina, ou quando haja autorizacao expressa da autoridade migratoria, a qual pode ser solicitada por intermedio das autoridades consulares argentinas.
Atencao: esses limites sao rigorosos. Se for planejada uma ausencia prolongada, e fundamental solicitar a autorizacao previa da DNM antes de sair do pais. O cancelamento de residencia por ausencia nao requer procedimento previo e pode ser detectado no momento do reingresso.
Adicionalmente, durante a etapa previa a obtencao da residencia — ou seja, enquanto o tramite esta em curso e o solicitante possui unicamente a residencia precaria —, se esta vencer e a pessoa estiver no exterior sem te-la renovado, a DNM procedera ao arquivamento das atuacoes por falta de interesse, encerrando o expediente.
As renovacoes de residencia temporaria sao tramitadas diretamente perante a DNM e nao requerem intervencao consular, desde que o solicitante continue cumprindo as condicoes legais e financeiras da categoria.
Impacto do DNU 366/2025
O Decreto de Necessidade e Urgencia 366/2025 introduziu modificacoes significativas no regime migratorio, ampliando os pressupostos de impedimentos de ingresso e permanencia, e acelerando determinados procedimentos de expulsao. Embora o direito de migrar e as garantias de devido processo se mantenham, o DNU endurece as consequencias da irregularidade migratoria e estabelece novas causas de denegacao vinculadas a antecedentes criminais e situacoes de falso turismo. E fundamental que os solicitantes iniciem o tramite de radicacao com assessoramento profissional que contemple essas modificacoes normativas.
Autorizacoes de ingresso: tramitacao previa desde o exterior
Nos casos em que o estrangeiro se encontra fora da Argentina e necessita que o criterio migratorio seja aprovado antes de seu ingresso ao pais — nos casos em que assim se exija —, o processo pode articular-se atraves de duas vias que se resolvem integramente desde o exterior. Sob essas vias nao se emite residencia precaria, dado que a autorizacao de ingresso e o visto sao obtidos antes da realocacao fisica:
Opcao 1: Autorizacao de ingresso perante a Direccion Nacional de Migraciones
O criterio de residencia e analisado primeiro pela DNM na Argentina. O solicitante outorga uma procuracao notarial em favor de um representante ou advogado local (apostilada e traduzida ao espanhol). O procurador apresenta a solicitacao de autorizacao de ingresso perante a DNM e paga as taxas correspondentes. Durante a tramitacao, a autoridade pode formular requerimentos de documentacao adicional. Uma vez outorgada a autorizacao, o solicitante se apresenta perante o consulado ou embaixada com jurisdicao sobre seu local de residencia para obter o visto.
Opcao 2: Solicitacao direta perante o Consulado ou Embaixada
O solicitante apresenta a solicitacao de visto diretamente perante o consulado argentino competente, preenche os formularios, paga taxas consulares e comparece a uma entrevista presencial obrigatoria. A autoridade consular realiza a avaliacao substantiva do criterio migratorio e, se satisfeita, outorga o visto.
Diferenca fundamental: na Opcao 1, a avaliacao substantiva e realizada pela DNM na Argentina (atraves de um procurador) e o consulado apenas verifica e coloca o visto. Na Opcao 2, e o consulado quem avalia o merito do caso. A escolha depende do perfil do solicitante, sua nacionalidade, a complexidade documental e a carga de trabalho do consulado interveniente. Em ambos os cenarios, o visto e obtido antes da realocacao.
TIE 24H: Tramitacao de Ingresso Eletronica
Para determinadas categorias de ingresso transitorio, a DNM oferece a TIE 24H, um sistema de autorizacao digital para estrangeiros de paises que nao requerem visto. Prazo de resolucao: dez (10) dias uteis. Validade do certificado: tres (3) meses a partir de sua emissao. As categorias cobertas incluem negocios, feiras, tarefas cientificas ou profissionais, nomades digitais, estudantes de intercambio, bolsistas, estagiarios e esportistas amadores. O estrangeiro nao deve ingressar ao pais antes que sua solicitacao seja resolvida.
Consideracoes finais
- A residencia fiscal e adquirida de forma independente da residencia migratoria. E possivel ser residente migratorio sem ser residente fiscal, e vice-versa. O planejamento conjunto de ambos os aspectos e essencial para evitar obrigacoes tributarias nao previstas
- O DNI para estrangeiros e tramitado perante o RENAPER uma vez aprovada a radicacao. E um documento distinto da residencia precaria e constitui o principal instrumento de identificacao legal na Argentina
- A cidadania argentina pode ser solicitada apos dois (2) anos de residencia legal continua e efetiva, mediante um processo judicial separado
- Os documentos de viagem argentinos nao sao emitidos ordinariamente a residentes estrangeiros (Decreto 749/2019), salvo situacoes humanitarias ou de forca maior devidamente comprovadas
Ultima atualizacao: marco 2026. Normativa citada: Lei 25.871, Decreto 616/2010, Disposicoes DNM 1105/2011 e 1637/2022, DNU 366/2025.