Assessoria jurídica integral em naturalização, cidadania por opção e cidadania por investimento para estrangeiros na Argentina.
Consulta gratuitaA legislação argentina contempla diversas vias para que uma pessoa estrangeira obtenha a nacionalidade. A mais habitual é a naturalização, que exige pelo menos dois anos de residência legal e contínua no país, juntamente com a demonstração de vínculos, meios de vida lícitos e boa conduta. O processo é tramitado perante a Direção Nacional de Migrações e/ou a autoridade competente, conforme o caso.
Além da naturalização, existe a cidadania por opção, que é o direito dos filhos de argentinos nascidos no exterior de obter a nacionalidade. Recentemente, a Argentina incorporou a cidadania por investimento, que permite a estrangeiros que realizem investimentos significativos acessar um processo acelerado de naturalização. A Argentina permite a dupla ou múltipla cidadania, o que significa que o naturalizado não precisa renunciar à sua nacionalidade de origem.
Nosso escritório assessora e representa estrangeiros em todo o processo de obtenção da cidadania, desde a avaliação da via mais conveniente até a apresentação judicial do pedido e o acompanhamento até a obtenção do documento. Também prestamos assistência na apostila e legalização de documentação estrangeira necessária para o processo.
Agendar consultaO ordenamento jurídico argentino prevê diversas formas de acessar a nacionalidade, cada uma com requisitos e procedimentos específicos.
Residência legal de pelo menos 2 anos, vínculos comprováveis, meios de vida lícitos e boa conduta. O processo é tramitado perante a DNM e/ou a autoridade competente.
Os filhos de argentinos nascidos no exterior têm direito à nacionalidade argentina. Os netos de argentinos natos também podem acessá-la perante a autoridade judicial competente. Comprova-se mediante a demonstração do vínculo filial.
O regime de cidadania por investimento permite a estrangeiros que realizem investimentos relevantes na Argentina acessar um processo acelerado de naturalização.
Saiba maisO procedimento é tramitado perante a Direção Nacional de Migrações e/ou a autoridade competente, conforme o caso. Possui várias etapas que devem ser cumpridas em ordem para obter a resolução favorável.
Analisamos a situação migratória do solicitante, verificamos o cumprimento dos requisitos de residência e reunimos a documentação necessária: certidão de nascimento, antecedentes criminais, certificado de residência e comprovante de meios de vida.
Providenciamos a tradução juramentada de documentos em idioma estrangeiro, a apostila ou legalização consular conforme o caso, e a obtenção de certificados atualizados de antecedentes criminais e de domicílio.
Preparamos e apresentamos o pedido de cidadania perante a Direção Nacional de Migrações ou a autoridade competente, acompanhado de toda a documentação comprobatória exigida.
A autoridade avalia o cumprimento dos requisitos, incluindo a comprovação de vínculos e integração ao meio.
Caso os requisitos sejam considerados cumpridos, é emitida a resolução concedendo a cidadania. O novo cidadão presta juramento de lealdade à Constituição Nacional e pode solicitar o DNI e o passaporte argentino.
A Lei 346 de Cidadania e Naturalização estabelece os requisitos para obter a nacionalidade argentina por naturalização:
O artigo 20 da Constituição Nacional consagra o direito dos estrangeiros de obter a naturalização residindo dois anos contínuos na Nação, permitindo inclusive que a autoridade reduza esse prazo em favor de quem o solicitar, alegando e comprovando serviços prestados à República.
A Argentina reconhece a dupla cidadania. O naturalizado não é obrigado a renunciar à sua nacionalidade de origem, salvo se a legislação do seu país assim o exigir.
A cidadania argentina por naturalização é tramitada perante a Direção Nacional de Migrações e/ou a autoridade competente. O solicitante deve comprovar pelo menos 2 anos de residência legal e contínua no país, demonstrar vínculos, meios de vida lícitos e boa conduta.
A carta de cidadania é o instrumento pelo qual se concede a nacionalidade argentina a um estrangeiro que cumpre os requisitos de naturalização. Uma vez obtida, o naturalizado adquire os mesmos direitos e obrigações de um cidadão argentino nato, incluindo o direito de votar e obter passaporte argentino.
Os requisitos principais são: residência legal e contínua de pelo menos 2 anos na Argentina, meios de vida lícitos, boa conduta e comprovação de vínculos e integração ao meio. Além disso, é necessário apresentar documentação de identidade traduzida e legalizada.
A cidadania por opção é o direito que têm os filhos de argentinos nascidos no exterior de obter a nacionalidade argentina. Os netos de argentinos natos também podem acessá-la perante a autoridade judicial competente. Comprova-se mediante a demonstração do vínculo filial.
O processo de cidadania por naturalização demora em média entre 6 meses e 1 ano a partir da apresentação, dependendo da jurisdição e da carga da autoridade interveniente.
A Argentina permite dupla ou múltipla cidadania. Um estrangeiro que se naturaliza argentino não é obrigado a renunciar à sua nacionalidade de origem, salvo se a legislação do seu país assim o exigir. Da mesma forma, um argentino que adquire outra nacionalidade não perde a argentina.
Cada situação é única. Conte-nos o seu caso e nossa equipe entrará em contato dentro das próximas 24 horas úteis.
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