Informacao juridica sobre o ingresso e estadia como turista na Argentina.
Considera-se turista o estrangeiro que ingressa no pais com proposito de descanso ou lazer. A subcategoria turista se outorga com um prazo de permanencia autorizado de ate 3 meses, prorrogavel por outro periodo similar, ou pelo prazo que indique o visto consular quando este for requerido.
Todo estrangeiro que deseje ingressar no pais na subcategoria turista devera estar provido de documento habil de viagem vigente, com visto consular caso corresponda. Nacionais de paises com os quais a Argentina mantem acordos de isencao de visto podem ingressar unicamente com passaporte.
Quando existirem duvidas a respeito da real intencao do estrangeiro, o agente interveniente ou quem avalie a prorrogacao podera solicitar informacao sobre:
Ate 3 meses, prorrogavel por outro periodo de igual duracao perante a Direcao Nacional de Migracoes. Nao habilita para trabalhar no pais.
Lei 25.871 de Migracoes (Art. 24), Decreto 616/10.
Voltar a ResidenciasPerguntas frequentes
O prazo autorizado de permanencia como turista na Argentina e de ate 90 dias (3 meses). Este prazo pode ser prorrogado por outros 90 dias perante a Direcao Nacional de Migracoes. A prorrogacao deve ser solicitada antes do vencimento do prazo original.
A Argentina mantem acordos de isencao de visto com a maioria dos paises da America, Europa e varios da Asia e Oceania. Os nacionais que requerem visto consular incluem cidadaos da China, India, alguns paises da Africa e Oriente Medio, entre outros. A lista atualizada se consulta no site da Direcao Nacional de Migracoes ou no consulado argentino correspondente.
A prorrogacao se solicita perante a Direcao Nacional de Migracoes antes do vencimento dos 90 dias iniciais. Requer-se passaporte vigente, comprovante de ingresso ao pais e pagamento da taxa migratoria correspondente. A prorrogacao estende a permanencia por ate 90 dias adicionais.
Nao. O visto de turista nao habilita para trabalhar na Argentina, nem em relacao de dependencia nem de forma autonoma. Para trabalhar legalmente e necessario obter uma residencia temporaria (por exemplo, por contrato trabalhista, criterio MERCOSUL ou reunificacao familiar) que habilite o exercicio de atividades remuneradas.
Permanecer na Argentina alem do prazo autorizado constitui uma irregularidade migratoria. No momento de sair do pais se aplica uma multa por permanencia excedida. Alem disso, a situacao irregular pode dificultar futuros ingressos. E recomendavel solicitar a prorrogacao antes do vencimento ou regularizar a situacao migratoria com assessoria juridica.
Cada situacao e unica. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrara em contato dentro das proximas 24 horas uteis.
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