Assessoria juridica para obter residencia temporaria comprovando um investimento produtivo na Argentina.
A categoria de investidor permite a estrangeiros obter residencia temporaria quando comprovam um investimento produtivo no pais. O investimento deve gerar emprego, contribuir para o desenvolvimento economico e cumprir com a normativa vigente em materia de investimentos estrangeiros. A Lei 25.871 e sua regulamentacao estabelecem os parametros para qualificar dentro desta categoria.
E concedida por ate tres anos, renovavel comprovando a continuidade do investimento e o cumprimento do plano produtivo. Apos dois anos pode-se solicitar a conversao para residencia permanente.
Voltar a ResidenciasPerguntas frequentes
O investimento estrangeiro direto (IED) e o aporte de capital produtivo por parte de pessoas ou empresas estrangeiras em territorio argentino. A possibilidade de obter residencia temporaria como investidor surge da Lei Nacional de Migracoes 25.871 e seu decreto regulamentador, que estabelece a categoria de investidor para quem realize um investimento produtivo, comercial ou de servicos de interesse para o pais.
A Lei 21.382 de Investimentos Estrangeiros garante igualdade de tratamento ao investidor estrangeiro em relacao ao nacional, permite a livre transferencia de lucros e a repatriacao de capital. Junto com a Lei 25.871 de Migracoes, habilita a residencia temporaria para quem comprove investimento produtivo.
O decreto regulamentador da Lei 25.871 estabelece um valor minimo de $1.500.000 para o investimento produtivo, comercial ou de servicos. No entanto, esse valor nao e atualizado desde 2017, por isso na pratica a Direcao Nacional de Migracoes avalia cada caso considerando outros fatores como a viabilidade do projeto, a geracao de emprego, o impacto economico e a comprovacao da origem licita dos fundos.
O visto investidor concede residencia temporaria (ate 3 anos, renovavel) comprovando um investimento produtivo. A cidadania por investimento, por outro lado, e o processo completo que inclui a residencia temporaria, a conversao para residencia permanente e finalmente a naturalizacao como cidadao argentino. Ou seja, o visto investidor e uma etapa dentro do caminho para a cidadania por investimento.
A residencia temporaria por investimento e concedida por ate 3 anos, renovavel comprovando a continuidade do projeto produtivo. Apos 2 anos de residencia legal continuada, o investidor pode solicitar a conversao para residencia permanente e posteriormente iniciar o tramite de cidadania argentina.
Cada situacao e unica. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrara em contato nas proximas 24 horas uteis.
Suipacha 1111, Piso 17
C.A.B.A., Buenos Aires
consultas@quinternofidanza.com
+54 9 11 2393-0687
Suipacha 1111
Piso 17, CABA
consultas@quinternofidanza.com
+54 9 11 2393-0687