Informacao juridica para estrangeiros que ingressam na Argentina por atividades comerciais temporarias.
O ingresso transitorio por negocios esta previsto no Art. 24, inciso "h" da Lei 25.871 e regulamentado pela Disposicao DNM 1.171/2010. Esta destinado a estrangeiros que realizam atividades comerciais ou economicas habituais por conta propria ou em representacao de empresas, sem estabelecer relacao trabalhista na Argentina. Inclui reunioes de negocios, negociacoes contratuais, feiras comerciais e exploracao de oportunidades de investimento.
Existem duas vias para tramitar o ingresso por negocios: a permissao de ingresso perante a Direcao Nacional de Migracoes (DNM) e o visto de negocios perante o consulado argentino no pais de origem. A permissao de ingresso e solicitada a partir da Argentina por uma pessoa ou empresa inscrita no Registro Nacional Unico de Requerentes (RENURE), enquanto o visto consular e tramitado diretamente pelo estrangeiro na representacao consular correspondente.
A permissao de ingresso e solicitada por uma pessoa fisica ou juridica inscrita no RENURE que convida o estrangeiro. O tramite e iniciado por correio eletronico a tramitacion.ingresos@migraciones.gob.ar e se apresenta perante a sede central da DNM ou a delegacao correspondente. Uma vez aprovado, o estrangeiro tramita o visto no consulado argentino de sua jurisdicao.
O visto de negocios e tramitado diretamente perante qualquer representacao consular argentina, com apresentacao pessoal e entrevista. O custo e de USD 200, pagavel em moeda local ao tipo de cambio do consulado. O cumprimento dos requisitos nao garante a concessao do visto, que fica sujeito a discricionariedade do Estado argentino.
A estadia autorizada e de ate 60 dias. Nao habilita para trabalhar em relacao de dependencia na Argentina.
Voltar a ResidenciasPerguntas frequentes
O RENURE (Registro Nacional Unico de Requerentes) e o registro da Direcao Nacional de Migracoes onde devem se inscrever as pessoas fisicas ou juridicas que desejam convidar estrangeiros a Argentina por motivos comerciais. A inscricao requer CUIT, constancia de inscricao tributaria e cumprimento fiscal. Uma vez inscrito, o requerente pode solicitar permissoes de ingresso para estrangeiros.
A permissao de ingresso e solicitada a partir da Argentina por uma empresa ou pessoa inscrita no RENURE perante a Direcao Nacional de Migracoes. O visto consular e tramitado diretamente pelo estrangeiro no consulado argentino de seu pais de origem, com entrevista pessoal e um custo de USD 200. Ambas as vias habilitam o ingresso por ate 60 dias para atividades comerciais.
A estadia autorizada com visto de negocios e de ate 60 dias. Este prazo esta previsto para atividades comerciais temporarias como reunioes de negocios, negociacoes contratuais, feiras comerciais e exploracao de oportunidades de investimento.
Nao. O visto de negocios nao habilita para trabalhar em relacao de dependencia na Argentina. So permite realizar atividades comerciais temporarias por conta propria ou em representacao de uma empresa estrangeira. Para trabalhar formalmente e necessario obter uma residencia temporaria com habilitacao trabalhista.
A empresa deve estar inscrita no RENURE e apresentar: nota de solicitacao com dados do estrangeiro, constancia de CUIT, inscricao tributaria, estado de cumprimento fiscal, copia do passaporte do convidado e documentacao comercial que comprove o vinculo. Os documentos estrangeiros devem estar legalizados e traduzidos por tradutor publico matriculado.
Cada situacao e unica. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrara em contato dentro das proximas 24 horas uteis.
Suipacha 1111, Piso 17
C.A.B.A., Buenos Aires
consultas@quinternofidanza.com
+54 9 11 2393-0687
Suipacha 1111
Piso 17, CABA
consultas@quinternofidanza.com
+54 9 11 2393-0687