Assessoria juridica para pessoas em situacao de vulnerabilidade que requerem protecao migratoria especial.
A legislacao migratoria argentina contempla uma categoria de residencia especifica para pessoas cujas circunstancias justificam um tratamento especial por razoes humanitarias. Esta categoria funciona como um mecanismo de protecao para quem, sem se enquadrar nos marcos tradicionais de refugio ou asilo, enfrenta situacoes que tornam inseguro ou inviavel o retorno ao seu pais de origem. A avaliacao e realizada pela Direcao Nacional de Migracoes caso a caso.
Apresentacao pessoal junto a Direcao Nacional de Migracoes ou suas delegacoes regionais, com agendamento previo solicitado no site oficial. Dada a natureza destes casos, cada situacao e avaliada individualmente considerando as circunstancias especificas de vulnerabilidade.
Ate um ano, renovavel. A renovacao depende da persistencia das condicoes humanitarias que motivaram a concessao original.
Lei 25.871 de Migracoes, Decreto 616/10, normativa complementar em materia de protecao de direitos humanos e principio de nao devolucao.
Voltar a ResidenciasPerguntas frequentes
E uma categoria de residencia temporaria prevista na Lei 25.871 para pessoas cujas circunstancias justificam protecao migratoria especial. Ampara quem nao se enquadra nos marcos tradicionais de refugio ou asilo mas enfrenta situacoes que tornam inseguro ou inviavel o retorno ao seu pais de origem. A avaliacao e caso a caso pela Direcao Nacional de Migracoes.
O principio de nao devolucao (non-refoulement) proibe o Estado argentino de deportar ou expulsar uma pessoa para um pais onde sua vida, liberdade ou integridade fisica corram risco. Este principio, consagrado em tratados internacionais de direitos humanos com hierarquia constitucional, e um dos fundamentos da residencia humanitaria na Argentina.
Segundo o decreto regulamentador da Lei 25.871, podem solicita-la: pessoas amparadas pelo principio de nao devolucao que nao podem regularizar sua situacao por outros criterios, pessoas com risco verossimil de violacoes de direitos humanos em caso de retorno, vitimas de trafico de pessoas ou trafico ilicito de migrantes, pessoas com risco de morte por falta de tratamento medico em seu pais de origem, e apatridas ou refugiados que residiram mais de 3 anos na Argentina e cuja condicao tenha cessado.
O refugio e concedido a pessoas perseguidas por motivos de raca, religiao, nacionalidade, opinioes politicas ou pertencimento a um grupo social, e e avaliado pela CONARE sob a Lei 26.165. A residencia humanitaria e uma protecao complementar para quem nao se qualifica como refugiado mas enfrenta situacoes de vulnerabilidade que impedem seu retorno seguro, tramitada junto a Migracoes sob a Lei 25.871.
A residencia humanitaria e concedida por ate um ano, renovavel enquanto persistam as condicoes que motivaram sua concessao. A renovacao requer comprovar que as circunstancias de vulnerabilidade continuam vigentes. Em alguns casos, pode ser convertida em residencia permanente transcorrido o prazo legal.
Cada situacao e unica. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrara em contato nas proximas 24 horas uteis.
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