Informacao juridica sobre escalas e transito pelo territorio argentino.
A residencia transitoria por transito e concedida a estrangeiros que ingressam na Republica Argentina com o unico proposito de se dirigir, atraves de seu territorio, a outro Estado. Esta categoria requer visto consular argentino especifico em carater de passageiro em transito.
Diferencia-se dos passageiros em prosseguimento de viagem, os quais nao requerem visto e contam com um maximo de 12 horas de permanencia em zona de transito internacional.
O prazo de permanencia autorizado e de ate 10 dias corridos. A Direcao Nacional de Migracoes pode estender este prazo por unica vez e por identico periodo quando existam razoes fundamentadas para tal.
Lei 25.871 de Migracoes, Decreto 616/10 (Art. 24).
Voltar a ResidenciasPerguntas frequentes
Depende da nacionalidade e do tipo de escala. Os passageiros em prosseguimento de viagem (que nao saem da zona internacional do aeroporto e permanecem menos de 12 horas) nao precisam de visto. Os passageiros em transito que devem sair da zona internacional ou permanecer mais tempo requerem visto de transito consular argentino.
O visto de transito autoriza uma permanencia de ate 10 dias corridos. A Direcao Nacional de Migracoes pode estender este prazo por unica vez e por identico periodo quando existam razoes fundamentadas. Os passageiros em prosseguimento de viagem sem visto tem um maximo de 12 horas em zona internacional.
E um passageiro que faz escala em um aeroporto argentino sem sair da zona de transito internacional, com permanencia maxima de 12 horas. Diferente do passageiro em transito, nao requer visto consular argentino nem realiza tramite migratorio de ingresso ao pais.
E necessario passaporte ou documento de viagem vigente, visto consular argentino emitido especificamente para passageiros em transito e documentacao que comprove a viagem posterior ao pais de destino (passagem aerea de continuacao).
Sim, mas somente com visto de transito. Os passageiros com visto de transito podem sair da zona internacional do aeroporto e circular pelo territorio argentino durante o prazo autorizado (ate 10 dias). Os passageiros em prosseguimento de viagem devem permanecer na zona de transito internacional.
Cada situacao e unica. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrara em contato dentro das proximas 24 horas uteis.
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