Residencia Temporaria

Visto de Aposentado
na Argentina

Residencia temporaria para aposentados e pensionistas estrangeiros na Argentina.

Residencia temporaria para aposentados e pensionistas

A Lei 25.871 contempla a residencia temporaria para estrangeiros que recebem aposentadoria ou pensao de um organismo estrangeiro. Esta categoria e destinada a quem deseja se estabelecer na Argentina durante sua aposentadoria, desde que demonstrem o recebimento regular de beneficios previdenciarios.

Requisitos principais

Duracao e renovacao

E concedida por ate tres anos, renovavel comprovando a continuidade da pensao. Apos dois anos pode-se solicitar a conversao para residencia permanente.

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Perguntas frequentes

Visto de aposentado na Argentina

Sim. Os aposentados e pensionistas estrangeiros podem obter residencia temporaria na Argentina comprovando sua aposentadoria ou pensao do exterior como fonte de renda. A Lei 25.871 contempla esta categoria dentro da residencia temporaria como aposentado, permitindo residir legalmente e acessar DNI, servicos de saude e sistema bancario.

Os requisitos principais sao: comprovar aposentadoria ou pensao do exterior mediante recibo ou constancia oficial, passaporte vigente, antecedentes criminais do pais de origem e da Argentina, comprovante de domicilio, seguro de saude vigente. O valor da pensao deve ser equivalente a um minimo de 5 salarios minimos vitais e moveis (SMVM) mensais.

Sim. A Argentina tem convenios bilaterais de seguridade social com varios paises (Espanha, Italia, Portugal, Chile, Brasil, entre outros) que permitem receber aposentadorias do exterior sem inconvenientes. O recebimento pode ser realizado atraves de transferencias bancarias internacionais para uma conta na Argentina.

O visto de aposentado e para quem comprova renda proveniente de uma aposentadoria ou pensao do exterior. O visto rentista cobre um espectro mais amplo: alugueis, dividendos, juros e qualquer renda passiva. Na pratica, ambos sao categorias de residencia temporaria com requisitos similares, mas o aposentado apresenta sua aposentadoria como fonte de renda.

A residencia temporaria como aposentado e concedida por ate tres anos, renovavel comprovando a continuidade da pensao. Cumpridos os prazos legais (2 anos MERCOSUL, 3 anos extra-MERCOSUL), o aposentado pode solicitar a conversao para residencia permanente e obter seu DNI permanente.

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