Assessoria juridica para estrangeiros com vinculos familiares com cidadaos argentinos ou residentes.
A legislacao migratoria argentina tutela a unidade familiar como principio reitor. Os estrangeiros que mantem lacos de parentesco proximo com cidadaos argentinos — natos, naturalizados ou por opcao — ou com residentes temporarios ou permanentes podem acessar a residencia temporaria fundada exclusivamente nesse vinculo. Esta via reconhece que as decisoes migratorias envolvem o nucleo familiar em seu conjunto, e a norma garante que as familias possam permanecer reunidas.
A gestao e realizada de forma semi-presencial atraves do sistema RaDEx. O solicitante deve se registrar na plataforma, preencher o formulario correspondente, pagar as taxas e carregar a documentacao exigida. A Direcao Nacional de Migracoes atribui um agendamento por e-mail para a instancia presencial. O tramite deve ser iniciado e completado dentro do territorio argentino.
A residencia e concedida pelo mesmo prazo que a do familiar que constitui o criterio. Quando o vinculo e com um cidadao argentino ou um residente permanente, o prazo alcanca ate tres anos, com possibilidade de renovacao. Transcorridos dois anos de residencia temporaria, o titular esta habilitado para solicitar a conversao para residencia permanente.
Lei 25.871 de Migracoes, Decreto 616/10.
Voltar a ResidenciasPerguntas frequentes
Podem solicitar residencia por reunificacao familiar o conjuge, os filhos menores solteiros, os filhos maiores com deficiencia e os genitores de um cidadao argentino ou de um residente temporario ou permanente. O vinculo deve ser comprovado com certidao de nascimento ou certidao de casamento devidamente legalizada.
Sim. O conjuge estrangeiro de um cidadao argentino — nato, naturalizado ou por opcao — pode solicitar residencia temporaria por reunificacao familiar. Deve apresentar certidao de casamento legalizada, passaporte vigente, antecedentes criminais e comprovante de domicilio. O tramite e feito pelo sistema RaDEx de Migracoes.
Sim. O genitor estrangeiro de um filho nascido na Argentina (que e argentino por ius soli) tem direito a solicitar residencia temporaria por reunificacao familiar. Deve comprovar o vinculo com a certidao de nascimento argentina do filho. Esta via e independente do estado civil dos pais.
E necessario passaporte vigente, certidao de nascimento ou certidao de casamento que comprove o vinculo, documento do familiar argentino ou residente, antecedentes criminais argentinos e do pais de origem, comprovante de domicilio e comprovante de ingresso regular. Toda documentacao estrangeira deve estar legalizada ou apostilada.
A residencia temporaria por reunificacao familiar e concedida por ate 3 anos quando o vinculo e com um cidadao argentino ou residente permanente. Durante o tramite obtem-se residencia precaria que habilita a trabalhar. Cumpridos 2 anos de residencia temporaria, pode-se solicitar a conversao para residencia permanente.
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