Assessoria juridica para cidadaos de paises do MERCOSUL e Estados Associados que desejam se estabelecer na Argentina.
O marco migratorio argentino, estruturado em torno da Lei 25.871, contempla uma via especifica para os nacionais de Estados Parte e Estados Associados do MERCOSUL. Diferentemente de outras categorias de residencia, o criterio determinante e a propria nacionalidade: ter nascido em um dos paises compreendidos no bloco regional constitui fundamento suficiente para solicitar a residencia temporaria, sem necessidade de comprovar vinculo trabalhista, matricula universitaria nem lacos familiares em territorio argentino. Esta disposicao responde ao compromisso da Republica Argentina com a integracao regional e a livre circulacao de pessoas dentro do espaco sul-americano.
Os paises cujos nacionais podem se acolher a este criterio sao Uruguai, Brasil, Paraguai, Bolivia, Chile, Peru, Equador, Colombia, Venezuela, Guiana e Suriname. Tambem, as pessoas que nao sao originarias destes paises mas que obtiveram a nacionalidade de um Estado membro ou associado do MERCOSUL com uma antiguidade minima de cinco anos tambem estao habilitadas para apresentar a solicitacao sob esta categoria.
O procedimento e feito de forma semi-presencial atraves do sistema RaDEx da Direcao Nacional de Migracoes. O solicitante deve criar uma conta na plataforma, preencher o formulario correspondente, pagar a taxa migratoria e carregar a documentacao exigida em formato digital. Uma vez processada a solicitacao, o sistema atribui um agendamento presencial cuja data e notificada por e-mail.
A residencia temporaria por criterio de nacionalidade MERCOSUL e concedida por um prazo de dois anos, durante os quais o titular pode ingressar e sair do territorio argentino sem restricoes. Cumprido esse periodo, o residente esta habilitado para solicitar a conversao para residencia permanente junto a autoridade migratoria.
Esta categoria de residencia se sustenta na Lei 25.871 de Migracoes, seu Decreto Regulamentador 616/10 e os Acordos sobre Residencia para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolivia e Chile, instrumentos que conformam o regime juridico aplicavel a livre circulacao de pessoas no ambito regional.
Voltar a ResidenciasPerguntas frequentes
Os nacionais do Uruguai, Brasil, Paraguai, Bolivia, Chile, Peru, Equador, Colombia, Venezuela, Guiana e Suriname podem solicitar residencia temporaria na Argentina por criterio de nacionalidade MERCOSUL. So e necessario comprovar a nacionalidade de um Estado Parte ou Associado, sem necessidade de contrato de trabalho nem vinculo familiar.
A residencia precaria e uma autorizacao provisoria que a Direcao Nacional de Migracoes concede enquanto tramita a residencia temporaria ou permanente. Habilita a trabalhar e residir legalmente na Argentina desde o inicio do tramite. E obtida automaticamente ao apresentar a solicitacao atraves do sistema RaDEx e tem validade de 90 dias renovaveis.
O tramite e feito atraves do sistema RaDEx da Direcao Nacional de Migracoes. Deve-se criar uma conta na plataforma, preencher o formulario, pagar a taxa migratoria e carregar a documentacao digitalizada (passaporte, antecedentes criminais, comprovante de domicilio). O sistema atribui um agendamento presencial que e notificado por e-mail.
Nao. O Brasil e Estado Parte do MERCOSUL, portanto os cidadaos brasileiros podem ingressar na Argentina sem visto e solicitar residencia temporaria por criterio de nacionalidade. So precisam de passaporte vigente (ou RG para entrada), antecedentes criminais apostilados e comprovante de domicilio na Argentina.
A residencia temporaria MERCOSUL e concedida por 2 anos. Os prazos de resolucao variam conforme a carga da Direcao Nacional de Migracoes, mas durante o tramite obtem-se a residencia precaria que habilita a trabalhar. Cumpridos os 2 anos de residencia temporaria, pode-se solicitar a conversao para residencia permanente.
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