Residencia temporaria para estrangeiros com renda passiva proveniente do exterior.
A Lei 25.871 permite a estrangeiros obter residencia temporaria como rentistas se demonstrarem renda passiva e licita proveniente do exterior para custear sua estadia no pais. Esta categoria e destinada a quem vive de alugueis, dividendos, juros ou outras rendas que nao derivam de atividade laboral na Argentina.
O solicitante deve comprovar que os fundos provem de fontes licitas e que seu ingresso no pais e realizado atraves de entidades bancarias autorizadas. A Direcao Nacional de Migracoes exige demonstrar uma renda mensal minima equivalente a cinco Salarios Minimos Vitais e Moveis no momento da apresentacao.
A residencia temporaria por rentista e concedida por um prazo de ate tres anos. E renovavel, desde que o titular comprove a continuidade da renda passiva e o cumprimento das obrigacoes migratorias. Transcorridos dois anos de residencia temporaria, o titular pode solicitar a conversao para residencia permanente.
Voltar a ResidenciasPerguntas frequentes
A Direcao Nacional de Migracoes exige comprovar renda passiva mensal equivalente a 5 salarios minimos vitais e moveis (SMVM). O valor e atualizado periodicamente. A renda deve provir do exterior e ser comprovavel mediante documentacao bancaria ou financeira.
Os requisitos principais sao: comprovar renda passiva proveniente do exterior (alugueis, dividendos, juros, aposentadorias), passaporte vigente, antecedentes criminais do pais de origem e da Argentina, comprovante de domicilio, seguro de saude vigente e documentacao que comprove a origem dos fundos.
O visto rentista e para quem recebe renda passiva como alugueis, dividendos ou juros, enquanto a residencia por aposentado e uma categoria especifica para aposentados e pensionistas que recebem aposentadoria ou pensao do exterior. Embora ambas permitam residir legalmente na Argentina, cada uma tem requisitos e documentacao diferentes. Um aposentado estrangeiro deve tramitar a residencia por aposentado, nao a de rentista.
A residencia temporaria como rentista e concedida por ate tres anos. E renovavel comprovando a continuidade da renda passiva. Cumpridos os prazos legais (2 anos MERCOSUL, 3 anos extra-MERCOSUL), pode-se solicitar a conversao para residencia permanente.
Nao sao o mesmo. O visto de nomade digital e concedido a quem trabalha remotamente para empregadores ou clientes do exterior, e o criterio central e a relacao trabalhista com o exterior. O visto rentista, por outro lado, baseia-se na percepcao de renda passiva (alugueis, dividendos, juros, royalties) independentemente de o solicitante realizar ou nao atividade laboral. Sao categorias migratorias distintas, com requisitos e documentacao diferentes.
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