Defesa contra Deportação na Argentina — Quinterno & Fidanza
Direito Migratório

Expulsões
e Deportação

Assistência jurídica em ordens de expulsão, procedimentos de deportação e impedimentos de ingresso. Recursos administrativos, judiciais e medidas cautelares.

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Marco legal das expulsões migratórias na Argentina

A Lei 25.871 de Migrações regula o procedimento de expulsão de estrangeiros do território argentino. A Direção Nacional de Migrações (DNM) é o órgão competente para emitir ordens de expulsão quando se configuram as causas previstas na norma. O DNU 366/2025 introduziu modificações substanciais ao regime, ampliando as causas de expulsão e reduzindo os prazos processuais.

No entanto, a legislação argentina garante o direito ao devido processo de toda pessoa estrangeira que enfrente um procedimento de expulsão. Isso inclui o direito a ser notificado, a contar com assistência de advogado, a interpor recursos administrativos e judiciais, e a solicitar medidas cautelares que suspendam a execução da ordem enquanto se resolve o caso.

Nosso escritório intervém em todas as etapas do procedimento de defesa: desde a avaliação da ordem de expulsão e a viabilidade dos recursos, até a representação perante a justiça federal e o acompanhamento até a obtenção de uma resolução favorável. Também prestamos assistência no cancelamento de impedimentos de ingresso e egresso.

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Mecanismos de defesa

Vias de defesa contra uma ordem de expulsão

O ordenamento jurídico argentino prevê distintos mecanismos para impugnar uma ordem de expulsão e proteger os direitos do estrangeiro afetado.

Recurso administrativo perante a DNM

Impugnação da ordem de expulsão em sede administrativa, solicitando a revisão do ato pela própria Direção Nacional de Migrações. Permite alegar vícios do procedimento, erros de fato ou de direito, e apresentar prova nova.

Recurso judicial federal

Interposição de recurso perante a justiça contencioso-administrativa federal para obter o controle judicial da decisão da DNM. O tribunal pode revogar, modificar ou confirmar a ordem de expulsão, garantindo uma revisão independente.

Defesa contra ordens de retenção

Os artigos 70 a 72 da Lei 25.871 regulam a retenção de estrangeiros com ordem de expulsão transitada em julgado. Prestamos assistência na impugnação de retenções arbitrárias ou desproporcionais, pedidos de soltura com caução e controle judicial do prazo razoável de detenção.

Cancelamento de impedimento de ingresso

Pedido formal perante a DNM ou impugnação judicial para cancelar as restrições de ingresso registradas no sistema migratório, quando cessaram as causas que as motivaram ou foram emitidas de forma arbitrária.

Recusa na fronteira — "falso turista"

O artigo 35 da Lei 25.871 e a Disposição DNM 4362/2014 regulam a recusa imediata na fronteira de quem ingressa como turista mas cuja verdadeira intenção não se enquadra nessa categoria. A recusa acarreta proibição de reingresso de no mínimo cinco anos. Prestamos assistência na impugnação de recusas infundadas e no cancelamento da proibição.

Marco legal

Causas de expulsão e direitos do estrangeiro

A Lei 25.871 estabelece as causas pelas quais a DNM pode ordenar a expulsão de um estrangeiro do território argentino:

  • Impedimentos de ingresso previstos no artigo 29 (antecedentes penais, falsidade documental, infrações migratórias prévias)
  • Permanência irregular após ser intimado a regularizar sua situação migratória (arts. 61-64)
  • Condenação penal transitada em julgado por delito doloso que mereça pena privativa de liberdade
  • Ingresso no país burlando o controle migratório
  • Causas ampliadas pelo DNU 366/2025 vinculadas a antecedentes penais no exterior

O estrangeiro submetido a um procedimento de expulsão tem direito ao devido processo administrativo e judicial, que inclui: a notificação formal da ordem, o direito de ser ouvido, a assistência de advogado, a interposição de recursos e a solicitação de medidas cautelares.

Consultas habituais

Perguntas frequentes

Diante de uma ordem de expulsão emitida pela DNM, é fundamental agir com rapidez. O primeiro passo é consultar um advogado especializado em direito migratório para avaliar a ordem, verificar a causa invocada e determinar a via de impugnação mais adequada. A interposição do recurso suspende a execução da expulsão até que a resolução transite em julgado.

A Lei 25.871 prevê diversas causas, entre elas: ter ingressado no país burlando o controle migratório, permanecer em situação irregular após ser intimado a regularizar-se, ter antecedentes penais que configurem impedimentos de ingresso, ou ter sido condenado por delitos dolosos. O DNU 366/2025 ampliou as causas vinculadas a antecedentes penais.

Toda ordem de expulsão pode ser recorrida em sede administrativa perante a própria DNM e depois perante a justiça contencioso-administrativa federal. Enquanto a resolução não transitar em julgado, sua execução fica suspensa por efeito do recurso interposto.

Um impedimento de ingresso é uma restrição registrada no sistema migratório que impede uma pessoa de ingressar no território argentino. Pode se originar de uma ordem de expulsão prévia, antecedentes penais ou irregularidades migratórias. Para cancelá-lo, apresenta-se um pedido formal perante a DNM comprovando que cessaram as causas, ou impugna-se judicialmente se for considerado arbitrário.

A Constituição Nacional e a Lei 25.871 garantem o direito ao devido processo, que compreende: ser notificado da ordem, contar com assistência de advogado, interpor recursos administrativos e judiciais, solicitar medidas cautelares e não ser expulso sem resolução transitada em julgado. O princípio de não devolução protege aqueles que possam ser perseguidos em seu país de origem.

É uma medida prevista nos artigos 70 a 72 da Lei 25.871 pela qual um juiz ordena a retenção de um estrangeiro com ordem de expulsão transitada em julgado a fim de executar sua saída do país. Se a expulsão não puder ser concretizada em prazo razoável, pode-se solicitar a soltura com caução juratória ou real e a obrigação de comparecimento periódico perante a autoridade migratória.

Quando um estrangeiro declara ingressar como turista mas a autoridade migratória determina que sua verdadeira intenção não se enquadra nessa categoria, aplica-se o artigo 35 inciso b) da Lei 25.871 e a Disposição DNM 4362/2014. A recusa é imediata e acarreta proibição de reingresso de no mínimo cinco anos. É possível impugnar a recusa se for infundada ou arbitrária, e solicitar o cancelamento da proibição.

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