Defesa penal federal especializada em extradicao, crimes tributarios, lavagem de dinheiro, falsificacao documental e crimes migratorios.
Consulta gratuitaComo advogados criminalistas federais em Buenos Aires, nos especializamos na defesa penal de crimes diretamente vinculados as nossas outras areas de atuacao: migracoes, tributario e internacional. Nossa intervencao abarca todos os crimes de competencia federal previstos no Codigo Penal e leis penais especiais, com particular enfase em criminalidade economica, crimes corporativos e crimes com componente transnacional. Conhecemos em profundidade a intersecao entre o direito penal e as materias regulatorias que afetam empresas e pessoas em contextos internacionais.
Oferecemos defesa especializada em procedimentos de extradicao, tanto ativa como passiva, incluindo a impugnacao de alertas vermelhos da Interpol e a cooperacao penal internacional. Trabalhamos em coordenacao com advogados estrangeiros para garantir uma defesa integral quando o caso envolve multiplas jurisdicoes, analisando tratados bilaterais e convencoes de assistencia juridica mutua aplicaveis a cada situacao.
Defendemos pessoas e empresas em causas por crimes tributarios (Lei 27.430), lavagem de dinheiro, falsificacao documental e crimes migratorios. Assessoramos em materia de responsabilidade penal das pessoas juridicas conforme a Lei 27.401, desenhamos programas de integridade e compliance penal, e representamos nossos clientes em investigacoes internas e perante a justica federal.
Defendemos pessoas requeridas por tribunais estrangeiros em procedimentos de extradicao passiva perante a justica federal argentina, analisando tratados bilaterais, convencoes multilaterais e a Lei 24.767. Interpomos oposicoes fundamentadas em causas de denegacao, impugnamos alertas vermelhos da Interpol e assistimos em procedimentos de cooperacao penal internacional e assistencia juridica mutua.
Exercemos a defesa penal em causas iniciadas pela AFIP ou de oficio por crimes previstos na Lei Penal Tributaria 27.430, incluindo evasao simples e agravada, aproveitamento indevido de beneficios fiscais e apropriacao indevida de tributos. Intervimos desde a etapa de instrucao ate o julgamento oral, procurando a melhor estrategia defensiva em cada caso.
Defendemos pessoas fisicas e juridicas em investigacoes e processos penais por lavagem de dinheiro, assessoramos no cumprimento das obrigacoes perante a UIF e desenhamos programas de prevencao conforme os padroes do GAFI. Oferecemos assistencia integral desde a etapa de investigacao preliminar ate a instancia de julgamento oral.
Defendemos acusados em causas por falsificacao de documentos publicos e privados, falsidade ideologica e uso de documentos falsos conforme os artigos 292 a 298 do Codigo Penal. Intervimos em casos que envolvem instrumentos publicos, escrituras, documentos de identidade, passaportes e documentacao migratoria ou fiscal.
Assessoramos e representamos pessoas envolvidas em causas penais vinculadas a ordem migratoria, previstas na Lei 25.871 e no Codigo Penal. Coordenamos a estrategia penal com a defesa migratoria administrativa para proteger integralmente os direitos de nossos clientes.
Assessoramos empresas em materia de responsabilidade penal das pessoas juridicas conforme a Lei 27.401, desenhamos e implementamos programas de integridade, e defendemos corporacoes em investigacoes penais. Oferecemos servicos de compliance anticorrupcao, antissuborno e prevencao de lavagem de dinheiro adaptados a cada setor de atividade.
O direito penal federal na Argentina compreende os crimes cuja competencia corresponde a justica federal, por afetar interesses nacionais ou envolver materias especificamente delegadas ao governo federal. Entre os crimes federais encontram-se a evasao tributaria, a lavagem de dinheiro, os crimes migratorios, a falsificacao de documentos publicos e os procedimentos de extradicao. Os tribunais federais com sede em cada jurisdicao do pais sao os encarregados de investigar e julgar estes crimes conforme o Codigo Penal e as leis penais especiais.
Diante de um pedido de extradicao, seja ativa (solicitada pela Argentina a outro pais) ou passiva (solicitada por outro pais a Argentina), e fundamental contar com defesa penal especializada de maneira imediata. Na Argentina, os procedimentos de extradicao se regem pela Lei 24.767 e os tratados bilaterais vigentes. O requerido tem direito a se opor a extradicao perante o juiz federal interveniente, alegando causas como a prescricao da acao, a natureza politica do crime, o risco de perseguicao ou a dupla incriminacao. Tambem e possivel impugnar alertas vermelhos da Interpol e solicitar sua revisao perante a Comissao de Controle de Arquivos.
A Lei Penal Tributaria 27.430 tipifica como crimes federais a evasao simples e agravada de tributos nacionais, o aproveitamento indevido de beneficios fiscais, a apropriacao indevida de tributos retidos ou percebidos, e a insolvencia fiscal fraudulenta. A evasao simples se configura quando o montante evadido supera os $1.500.000 por tributo e por exercicio anual, enquanto a evasao agravada requer montantes superiores a $15.000.000 ou a participacao de interpostas pessoas. As penas vao de 2 a 9 anos de prisao, e a AFIP atua como querelante nos processos penais.
A lavagem de dinheiro, tipificada nos artigos 303 e 304 do Codigo Penal argentino, consiste em converter, transferir, administrar, vender ou aplicar bens provenientes de um crime, com a consequencia possivel de que os bens originarios ou os sub-rogados adquiram a aparencia de uma origem licita. As penas vao de 3 a 10 anos de prisao, agravando-se quando o autor e funcionario publico ou o montante supera os $10.000.000. A Unidade de Informacao Financeira (UIF) e o orgao encarregado da prevencao, e a Argentina cumpre com os padroes do GAFI. Sob a Lei 27.401, as pessoas juridicas tambem podem ser penalmente responsaveis por esses crimes.
A falsificacao de documentos publicos esta tipificada nos artigos 292 a 298 do Codigo Penal argentino. A falsificacao material de um documento publico (alterar um verdadeiro ou fabricar um falso) tem penas de 1 a 6 anos de prisao. A falsidade ideologica (inserir declaracoes falsas em um documento publico) tem penas de 1 a 6 anos. O uso de documento falso e punido com a mesma pena que a falsificacao. A falsificacao de passaportes, DNI ou outros documentos de identidade constitui um agravante. Quando esses crimes se vinculam com tramites migratorios ou fiscais, a competencia e federal.
Cada situacao e unica. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrara em contato dentro das proximas 24 horas uteis.
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