Defesa jurídica especializada para pessoal policial, militar, de gendarmaria, prefeitura naval e serviço penitenciário.
Consulta gratuitaAs Forças de Segurança, como a Polícia Federal, da Cidade e da Província de Buenos Aires, o pessoal militar, a Prefeitura Naval e o Serviço Penitenciário, são servidores públicos com direitos como qualquer outro. Esses incluem a estabilidade no emprego, licenças, o direito a promoções e a se defender diante do poder disciplinar de seu superior. Sua função é vital para preservar a ordem e a segurança.
No âmbito das forças de segurança, existe um regime normativo especial que rege seu funcionamento. A hierarquia e a disciplina são aspectos acentuados nesse contexto. Cada jurisdição tem a prerrogativa de regular seus próprios marcos normativos. Além da legislação nacional, os organismos de segurança contam com regulamentos internos que definem as relações de trabalho e os protocolos de atuação.
Agendar consultaRepresentamos pessoal policial, militar e de forças de segurança federais e provinciais em todas as instâncias administrativas e judiciais vinculadas à sua carreira e regime disciplinar.
O regime disciplinar contempla duas categorias de sanções. As sanções corretivas não implicam o afastamento do agente: advertência, detenção (privação temporária de liberdade no âmbito da força) e suspensão (afastamento temporário sem remuneração).
As sanções expulsivas podem significar o fim da carreira: rebaixamento (descenso de grau), demissão (afastamento definitivo com possibilidade de reingresso) e exoneração (afastamento definitivo com inabilitação para reingressar na administração pública).
Toda sanção deve respeitar o princípio da proporcionalidade. O agente tem direito à defesa, acesso ao expediente da sindicância, apresentar provas e defesas, e ser assistido por um advogado de sua escolha.
Direito de defesa, acesso ao expediente, apresentar provas e defesas, e ser assistido por um advogado. Na Polícia Federal vigora a Lei 21.965, para militares a Lei 19.101. As sanções devem ser proporcionais e respeitar o procedimento estabelecido.
Sim. Mediante recursos administrativos (reconsideração e hierárquico) e, esgotada a via administrativa, ação contencioso-administrativa perante a justiça federal. Existe jurisprudência favorável que ordenou reintegrações de pessoal desligado irregularmente.
Lei 19.101 (Pessoal Militar), Lei 21.965 (Polícia Federal), Lei 19.349 (Gendarmaria), Lei 18.398 (Prefeitura Naval). Cada polícia provincial e a Polícia da Cidade possuem além disso seu próprio regime estatutário.
Corretivas (advertência, detenção e suspensão) e expulsivas (rebaixamento, demissão e exoneração). Toda sanção deve ser proporcional, respeitar o devido processo e estar devidamente fundamentada.
Sim. Todo membro das forças tem direito constitucional a escolher um advogado particular. Não é obrigatório recorrer ao defensor oficial da força. Um advogado externo especializado oferece uma defesa mais independente.
Cada situação é única. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrará em contato nas próximas 24 horas úteis.
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