Defesa jurídica especializada para pessoal policial, militar, de gendarmaria, prefeitura naval e serviço penitenciário.
Consulta gratuitaAs Forças de Segurança, como a Polícia Federal, da Cidade e da Província de Buenos Aires, o pessoal militar, a Prefeitura Naval e o Serviço Penitenciário, são servidores públicos com direitos como qualquer outro. Esses incluem a estabilidade no emprego, licenças, o direito a promoções e a se defender diante do poder disciplinar de seu superior. Sua função é vital para preservar a ordem e a segurança.
No âmbito das forças de segurança, existe um regime normativo especial que rege seu funcionamento. A hierarquia e a disciplina são aspectos acentuados nesse contexto. Cada jurisdição tem a prerrogativa de regular seus próprios marcos normativos. Para mais informacoes sobre nossos servicos na materia, consulte nossa pagina de direito administrativo. Além da legislação nacional, os organismos de segurança contam com regulamentos internos que definem as relações de trabalho e os protocolos de atuação.
Agendar consultaRepresentamos pessoal policial, militar e de forças de segurança federais e provinciais em todas as instâncias administrativas e judiciais vinculadas à sua carreira e regime disciplinar.
O regime disciplinar contempla duas categorias de sanções. As sanções corretivas não implicam o afastamento do agente: advertência, detenção (privação temporária de liberdade no âmbito da força) e suspensão (afastamento temporário sem remuneração).
As sanções expulsivas podem significar o fim da carreira: rebaixamento (descenso de grau), demissão (afastamento definitivo com possibilidade de reingresso) e exoneração (afastamento definitivo com inabilitação para reingressar na administração pública).
Toda sanção deve respeitar o princípio da proporcionalidade. O agente tem direito à defesa, acesso ao expediente da sindicância, apresentar provas e defesas, e ser assistido por um advogado de sua escolha.
Direito de defesa, acesso ao expediente, apresentar provas e defesas, e ser assistido por um advogado. Na Polícia Federal vigora a Lei 21.965, para militares a Lei 19.101. As sanções devem ser proporcionais e respeitar o procedimento estabelecido.
Sim. Mediante recursos administrativos (reconsideração e hierárquico) e, esgotada a via administrativa, ação contencioso-administrativa perante a justiça federal. Existe jurisprudência favorável que ordenou reintegrações de pessoal desligado irregularmente.
Lei 19.101 (Pessoal Militar), Lei 21.965 (Polícia Federal), Lei 19.349 (Gendarmaria), Lei 18.398 (Prefeitura Naval). Cada polícia provincial e a Polícia da Cidade possuem além disso seu próprio regime estatutário.
Corretivas (advertência, detenção e suspensão) e expulsivas (rebaixamento, demissão e exoneração). Toda sanção deve ser proporcional, respeitar o devido processo e estar devidamente fundamentada.
Sim. Todo membro das forças tem direito constitucional a escolher um advogado particular. Não é obrigatório recorrer ao defensor oficial da força. Um advogado externo especializado oferece uma defesa mais independente.
Cada situação é única. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrará em contato nas próximas 24 horas úteis.
Suipacha 1111, Piso 17
C.A.B.A., Buenos Aires
consultas@quinternofidanza.com
+54 9 11 2393-0687
Suipacha 1111
Piso 17, CABA
consultas@quinternofidanza.com
+54 9 11 2393-0687