Advogado de Extradição na Argentina — Quinterno & Fidanza
Extradição

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Defesa penal especializada em pedidos de extradição internacionais, alertas vermelhas da Interpol e cooperação penal internacional.

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Defesa em pedidos de extradição internacionais

A extradição é o procedimento jurídico internacional mediante o qual um Estado solicita a outro a entrega de uma pessoa para ser submetida a processo penal ou cumprir uma condenação. Na Argentina, os procedimentos de extradição são regidos pela Lei 24.767 (Lei de Cooperação Internacional em Matéria Penal) e pelos tratados bilaterais e multilaterais vigentes. A competência corresponde aos juízes federais com jurisdição no local onde se encontra o requerido.

Nosso escritório oferece defesa penal especializada em procedimentos de extradição passiva e ativa, impugnação de alertas vermelhas da Interpol e assistência em toda forma de cooperação penal internacional. Analisamos a viabilidade de oposições fundamentadas em causas legais, coordenamos com advogados estrangeiros quando o caso envolve múltiplas jurisdições e elaboramos estratégias defensivas que protejam os direitos fundamentais de nossos clientes.

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Nossos serviços

Assistência jurídica em extradição

Representamos pessoas requeridas por tribunais estrangeiros e prestamos assistência na gestão de pedidos de extradição ativa perante as autoridades argentinas e estrangeiras.

Marco legal

Causas para se opor à extradição

A Lei 24.767 estabelece causas específicas pelas quais o juiz federal deve denegar um pedido de extradição:

  • Prescrição da ação penal ou da pena
  • O fato não constitui delito na Argentina (dupla incriminação)
  • Natureza política do delito ou delito conexo
  • Risco de perseguição por raça, religião, nacionalidade ou opiniões políticas
  • Tribunal de exceção no país requerente
  • Pena de morte sem garantias de comutação
  • Coisa julgada — o fato já foi julgado na Argentina
  • Menoridade do requerido conforme a lei argentina
Consultas habituais

Perguntas frequentes

É um procedimento de cooperação internacional pelo qual um Estado entrega uma pessoa requerida por outro Estado para ser julgada ou cumprir condenação. Na Argentina é regulada pela Lei 24.767 e pelos tratados bilaterais vigentes. A competência corresponde à justiça federal.

Ativa: a Argentina solicita a outro país a entrega de uma pessoa. Passiva: outro país solicita à Argentina a entrega. Em ambos os casos intervém a justiça federal. A Lei 24.767 regula ambos os procedimentos.

Prescrição da ação penal, natureza política do delito, risco de perseguição por raça, religião ou nacionalidade, dupla incriminação, pena de morte no país requerente, coisa julgada e tribunal de exceção.

As alertas vermelhas podem ser impugnadas perante a Comissão de Controle de Arquivos (CCF) da Interpol, solicitando sua revisão e eliminação. As causas incluem motivação política, falta de devido processo e dados incorretos.

É um mecanismo de assistência entre Estados para a investigação e persecução de delitos transnacionais. Inclui assistência jurídica mútua, embargo e confisco de ativos, transferência de pessoas condenadas e notificações judiciais internacionais.

Precisa de defesa em uma extradição?

Cada situação é única. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrará em contato dentro das próximas 24 horas úteis.

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