Representação jurídica perante a CONARE, proteção internacional e defesa dos direitos de refugiados e solicitantes de asilo.
Consulta gratuitaA Argentina conta com um marco legal robusto para a proteção de pessoas que fogem da perseguição e da violência. A Lei 26.165 (Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado) estabelece um procedimento integral para a determinação da condição de refugiado, em consonância com a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e seu Protocolo de 1967.
A CONARE (Comissão Nacional para os Refugiados) é o órgão encarregado de avaliar as solicitações e reconhecer o estatuto de refugiado. Nosso escritório presta assessoria jurídica especializada em todas as etapas do procedimento, desde a apresentação da solicitação até a defesa contra indeferimentos e a proteção dos direitos garantidos por lei.
O asilo político é uma instituição do direito latino-americano que protege pessoas perseguidas por suas opiniões ou atividades políticas. O refúgio é uma figura mais ampla do direito internacional: protege aqueles que sofrem perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, e também aqueles que escapam de violência generalizada, conflitos armados ou violações massivas de direitos humanos. Na prática argentina, a maioria das solicitações é tramitada sob o regime de refúgio perante a CONARE.
Agendar consultaRepresentamos solicitantes de refúgio, refugiados reconhecidos e pessoas que necessitam de proteção internacional perante as autoridades argentinas e organismos internacionais.
O trâmite de refúgio na Argentina é regido pela Lei 26.165 e sua regulamentação, e se desenvolve perante a CONARE. A regulamentação prevê três tipos de procedimento: ordinário (prazo máximo de 1 ano), sumário (até 6 meses, para casos manifestamente fundados ou infundados) e excepcional (10 dias úteis, vinculado à extradição). Estas são as etapas principais:
A solicitação pode ser feita de forma verbal ou escrita, presencialmente ou por meio de representante, perante a CONARE, seus escritórios delegados ou pontos de acesso habilitados. Não se exige ingresso legal ao território argentino.
Dentro de 10 dias da apresentação da solicitação, a CONARE deve se pronunciar sobre sua viabilidade ou rejeitá-la "in limine" por manifesta improcedência. No caso de solicitações feitas na fronteira, o prazo é reduzido para 72 horas.
Admitida a solicitação, é emitido um certificado provisório válido por 90 dias e renovável automaticamente. Este documento habilita o solicitante a permanecer legalmente no país, trabalhar, estudar e acessar o sistema de saúde. É importante ter em conta que a saída do país durante o trâmite é considerada desistência tácita da solicitação.
O solicitante é convocado para uma entrevista pessoal onde expõe em detalhe os motivos de sua solicitação. As entrevistas são conduzidas por pessoal qualificado, com direito a intérprete e a assistência jurídica gratuita do Ministério Público da Defesa. A entrevista é confidencial.
A Secretaria Executiva elabora um parecer técnico dentro de 30 dias úteis da entrevista. A CONARE avalia a solicitação considerando o relato do solicitante, a documentação apresentada e as informações sobre o país de origem, e emite uma resolução concedendo ou negando a condição de refugiado dentro dos prazos previstos conforme o tipo de procedimento.
Se a solicitação for indeferida, o solicitante pode impugnar a resolução mediante recurso judicial direto perante a Câmara Federal, conforme o artigo 50 da Lei 26.165. Nossa equipe presta assistência em todas as instâncias de impugnação.
Nossa equipe representou solicitantes de refúgio e refugiados provenientes de diferentes regiões do mundo. Contamos com experiência em casos envolvendo perseguição política, religiosa, por orientação sexual, violência de gênero e conflitos armados.
A Lei 26.165 reconhece como refugiado toda pessoa que demonstre fundados temores de ser perseguida por motivos de:
A Argentina adotou ainda a definição ampliada da Declaração de Cartagena de 1984, que estende a proteção a quem foge de violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos ou violação massiva de direitos humanos.
O princípio de não devolução (non-refoulement) impede que a Argentina expulse ou devolva uma pessoa ao país onde sua vida, liberdade ou integridade corram perigo.
A solicitação pode ser feita de forma verbal ou escrita perante a CONARE ou seus pontos de acesso habilitados. O solicitante deve demonstrar fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Admitida a solicitação, recebe um certificado provisório válido por 90 dias (renovável automaticamente) que lhe permite trabalhar, estudar e acessar serviços públicos.
O asilo protege perseguidos políticos (tratados regionais como a Convenção de Caracas). O refúgio é mais amplo: abrange perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, e também violência generalizada ou conflitos armados (Lei 26.165 e Convenção de 1951).
A CONARE (Comissão Nacional para os Refugiados) é o órgão criado pela Lei 26.165 para avaliar e resolver solicitações de refúgio. Realiza entrevistas, avalia as provas e emite resoluções. Coordena com o ACNUR.
Direito a permanecer no país, certificado provisório válido por 90 dias (renovável), trabalhar legalmente, acesso à saúde pública, educação para os filhos, não ser devolvido ao país de perigo (non-refoulement), intérprete e assistência jurídica gratuita do Ministério Público da Defesa.
A resolução de indeferimento pode ser impugnada mediante recurso judicial direto perante a Câmara Federal, conforme o artigo 50 da Lei 26.165. Este recurso permite a revisão judicial da decisão da CONARE.
A regulamentação estabelece prazos conforme o tipo de procedimento: até 1 ano para o ordinário, até 6 meses para o sumário e 10 dias úteis para o excepcional. Durante todo o processo, o solicitante mantém seu certificado provisório e seus direitos vigentes.
Cada situação é única. Conte-nos seu caso e nossa equipe entrará em contato dentro das próximas 24 horas úteis.
Suipacha 1111, Piso 17
C.A.B.A., Buenos Aires
consultas@quinternofidanza.com
+54 9 11 2393-0687
Suipacha 1111
Piso 17, CABA
consultas@quinternofidanza.com
+54 9 11 2393-0687