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Emprego Público

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Defesa em processos administrativos disciplinares, demissões, exonerações e proteção da estabilidade do servidor público.

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Defesa integral do servidor público

É importante contar com advogado especializado em emprego público. O sistema de emprego público se caracteriza por um regime de estabilidade absoluta, que impede demissões arbitrárias e discricionárias. A única forma de encerrar a relação de trabalho é através de procedimentos administrativos que incluem o direito à defesa, a apresentação de provas e qualquer outra explicação ou esclarecimento necessário.

O emprego público é regulado por normas especiais onde se aplicam princípios de direito administrativo. Além da lei marco de emprego público, os órgãos estatais possuem seus próprios estatutos, acordos coletivos e regulamentos internos para regular as relações de trabalho. É essencial conhecer essas normas para uma defesa adequada.

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Assistência jurídica em emprego público

Representamos servidores públicos federais, provinciais e municipais em procedimentos disciplinares, sanções e conflitos com a Administração Pública.

Regime disciplinar

Sanções no emprego público

O regime disciplinar do emprego público distingue entre sanções corretivas e sanções expulsivas. As corretivas incluem a advertência (admoestação formal) e a suspensão (afastamento temporário do cargo sem remuneração, até um máximo de 30 dias por ano). Essas sanções buscam corrigir a conduta do servidor sem afastá-lo definitivamente da função pública.

As sanções expulsivas são as de maior gravidade: a demissão e a exoneração. A demissão procede ante faltas graves como ausências injustificadas reiteradas, descumprimento de deveres essenciais ou abandono de serviço. A exoneração é a sanção mais severa e se aplica ante condutas de extrema gravidade, como a prática de crimes dolosos vinculados à função ou faltas éticas graves. Diferentemente da demissão, a exoneração implica a inabilitação para reingressar na Administração Pública.

Em todos os casos vigora o princípio da proporcionalidade: a sanção deve guardar adequada relação com a gravidade da falta cometida. O servidor tem direito a um processo prévio com plenas garantias de defesa, acesso ao expediente, produção de provas e assistência de advogado.

Consultas habituais

Perguntas frequentes

A Lei 25.164 garante ao servidor público submetido a processo administrativo disciplinar o direito à defesa, acesso ao expediente, apresentação de provas, designação de advogado defensor e o devido processo legal. Toda sanção imposta sem respeitar essas garantias pode ser impugnada e declarada nula.

É um direito constitucional consagrado no Art. 14 bis da Constituição Nacional. O servidor efetivo não pode ser afastado de seu cargo sem causa justificada e devido processo. Os contratados sob regimes temporários não gozam da mesma proteção, embora a jurisprudência tenha reconhecido direitos quando a contratação encobre uma relação permanente.

Mediante recursos administrativos (reconsideração e hierárquico) perante a Administração. Esgotada a via administrativa, o servidor pode iniciar uma ação contencioso-administrativa perante a justiça federal com direito à reintegração e salários devidos.

A demissão procede ante faltas graves como ausências reiteradas ou abandono de serviço. A exoneração se aplica ante condutas de maior gravidade como crimes dolosos vinculados à função. A diferença principal é que a exoneração implica inabilitação para reingressar na Administração Pública.

Não existe um prazo legal fixo. Na prática, os processos podem demorar entre 6 e 18 meses, dependendo da complexidade do caso e da carga do órgão instrutor. O servidor mantém seus direitos durante o processo.

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