Empresarial

Tipos de sociedades: SAS, SRL e SA

Guia comparativo das estruturas societarias na Argentina para investidores estrangeiros.

12 marco 2026 11 min de leitura

Para o investidor ou empreendedor estrangeiro que planeja estabelecer operacoes na Argentina, a escolha da estrutura societaria adequada e uma das primeiras e mais consequentes decisoes. A legislacao argentina — principalmente a Lei Geral de Sociedades N.o 19.550 e suas modificacoes — oferece diversos veiculos corporativos, cada um com caracteristicas proprias quanto a requisitos de capital, responsabilidade, governanca e flexibilidade operacional. A decisao depende de fatores como a natureza do negocio, o numero de participantes, o volume de investimento planejado, os requisitos regulatorios e a estrategia de longo prazo do investidor. Este artigo apresenta um panorama comparativo das tres estruturas mais utilizadas: SAS, SRL e SA.

Sociedad por Acciones Simplificada (SAS)

Criada pela Lei 27.349 em 2017, a SAS foi concebida como um veiculo agil e simplificado, voltado a facilitar a formalizacao de empreendimentos e a constituicao de novas empresas com menores barreiras de entrada.

  • Pode ser constituida por uma ou mais pessoas, permitindo a sociedade unipessoal
  • O capital e dividido em acoes. O requisito de capital minimo e muito baixo, equivalente a dois (2) salarios minimos vitais e moveis
  • Pode ser constituida integralmente de forma digital atraves da plataforma Tramites a Distancia (TAD) com chave fiscal da AFIP (CUIT/CUIL/CDI)
  • Governanca simplificada: um ou mais administradores em vez de um conselho de administracao formal
  • Nao exige sindicatura (orgao de fiscalizacao interna) obrigatoria
  • Registrada perante a Inspeccion General de Justicia (IGJ) na Cidade Autonoma de Buenos Aires, ou perante a autoridade de controle provincial equivalente
  • Exige a declaracao de beneficiarios finais (acionistas com 10% ou mais de participacao) e de pessoas politicamente expostas

Aviso sobre o marco regulatorio atual. A IGJ tem imposto nos ultimos anos requisitos e restricoes adicionais as SAS por meio de resolucoes gerais, limitando parte da flexibilidade originalmente prevista pela lei. O marco normativo aplicavel as SAS tem sido objeto de mudancas significativas e os requisitos vigentes devem ser verificados no momento da constituicao. A avaliacao profissional do caso concreto e indispensavel.

Sociedad de Responsabilidad Limitada (SRL)

Estrutura tradicional regulada pela Lei 19.550, a SRL e um veiculo amplamente utilizado para negocios de escala media e empreendimentos familiares ou com um grupo reduzido de socios.

  • Exige um minimo de 2 socios e admite um maximo de 50
  • O capital e dividido em quotas (cuotas), nao em acoes — nao podem ser transferidas livremente sem o consentimento dos demais socios
  • A responsabilidade dos socios e limitada a integracao de suas quotas, mas existe responsabilidade solidaria pela integracao dos aportes dos demais socios
  • Pode ser constituida por instrumento publico ou por instrumento particular com firmas reconhecidas
  • O orgao de administracao e a gerencia: um ou mais gerentes, nao um conselho de administracao
  • Sindicatura facultativa, salvo quando ultrapassados determinados limiares de capital ou configurada outra hipotese legal
  • Exige publicacao no Boletim Oficial
  • Deposito de aportes no Banco de la Nacion Argentina
  • 25% de integracao minima no momento da constituicao

Sociedad Anonima (SA)

A SA e o veiculo corporativo mais formal e estruturado dentro da Lei 19.550. E a opcao preferida para investimentos institucionais de grande porte, industrias regulamentadas e operacoes que exigem credibilidade perante instituicoes financeiras e orgaos governamentais.

  • Admite um numero ilimitado de acionistas
  • O capital e dividido em acoes, que sao livremente transferiveis
  • Capital minimo: $100.000 (sujeito a atualizacao), com 25% de integracao no momento da constituicao
  • Exige um conselho de administracao (directorio) como orgao de gestao. Para sociedades enquadradas no regime do artigo 299 (grandes empresas): sindicatura e comite de auditoria obrigatorios
  • Deve ser constituida por instrumento publico
  • Os diretores devem constituir garantia (seguro de caucao)
  • Exige publicacao no Boletim Oficial
  • Governanca corporativa mais complexa, porem maior credibilidade institucional para investidores, relacoes bancarias e industrias regulamentadas

Quadro comparativo

Caracteristica SAS SRL SA
Socios 1+ 2-50 2+ (1 para SAU)
Capital Minimo baixo (~2 salarios minimos) Sem minimo legal $100.000 (sujeito a atualizacao)
Divisao do capital Acoes Quotas Acoes
Responsabilidade Limitada a integracao + solidaria pela integracao de outros Limitada a integracao + solidaria pela integracao de outros Limitada a integracao de acoes subscritas
Orgao de administracao Administrador(es) Gerente(s) Conselho de administracao
Sindicatura obrigatoria Nao Nao (salvo excecoes) Sim (no regime art. 299)
Constituicao Instrumento privado o digital (TAD) Instrumento particular ou instrumento publico Instrumento publico
Transferencia de participacoes Livre (salvo restricao estatutaria) Exige consentimento dos socios Livre

O investidor estrangeiro: consideracoes especificas

Este e um ponto central para o publico ao qual este artigo se dirige. Um estrangeiro pode ser socio, acionista e representante legal (administrador, gerente ou diretor) de uma sociedade argentina. Nao e necessario possuir o DNI definitivo para exercer essas funcoes.

Com a residencia precaria ja obtida — emitida ao iniciar o tramite de radicacao perante a Direcao Nacional de Migracoes — o estrangeiro pode atuar como representante legal da sociedade. A precaria, junto com o CUIT ou CDI (Clave de Identificacion) emitido pela ARCA (ex AFIP), habilita a pessoa a assinar documentos, comparecer perante a IGJ e exercer funcoes corporativas.

Conexao migratoria. A estrutura societaria pode sustentar uma estrategia migratoria. A constituicao de uma empresa pode servir como base para uma residencia temporaria por investimento ou por trabalho. O planejamento corporativo e migratorio deve ser coordenado para que ambos se complementem e se reforcem mutuamente.

As sociedades estrangeiras tambem podem participar como socias ou acionistas de sociedades argentinas, sujeitas aos requisitos de inscricao perante a IGJ: artigos 118 a 123 da Lei 19.550 para filiais, e artigo 123 para participacao em sociedades locais.

Um estrangeiro sem DNI pode obter a CDI (Clave de Identificacion) da ARCA, que e suficiente para participar como acionista e obter o CUIT para a sociedade. A avaliacao profissional do caso particular e indispensavel para articular corretamente a estrategia corporativa, fiscal e migratoria.

Compliance e governanca corporativa

O cumprimento normativo e uma dimensao que atravessa todos os tipos societarios e que reveste especial importancia para os investidores estrangeiros, tanto pela exposicao regulatoria quanto pelas expectativas dos orgaos de controle.

  • Declaracao de beneficiarios finais (UBO): obrigatoria para todos os tipos societarios. Devem ser identificados os acionistas ou socios com participacao igual ou superior a 10% e as pessoas politicamente expostas vinculadas a sociedade
  • Prevencao de lavagem de dinheiro (AML): as sociedades ficam sujeitas a obrigacoes de reporte perante a Unidade de Informacao Financeira (UIF) dependendo da industria em que operam
  • Demonstracoes financeiras e apresentacoes societarias: devem ser apresentadas anualmente perante a IGJ
  • Cumprimento tributario: inscricao perante a ARCA, apresentacao de declaracoes mensais e anuais
  • Sociedades com acionistas estrangeiros: podem ser aplicaveis as normas de precos de transferencia e, se a sociedade argentina possuir participacoes em entidades do exterior, as regras de CFC (controlled foreign company)
  • Os padroes de governanca corporativa sao cada vez mais relevantes para as relacoes bancarias, contratos com o Estado e a credibilidade institucional em geral

Qual convem segundo o caso

Nao existe uma resposta unica. A escolha do tipo societario depende de um conjunto de variaveis que devem ser analisadas no contexto particular de cada investidor:

  • Startup pequena, fundador unico, negocio digital → SAS: simplicidade, baixo custo, constituicao online
  • Negocio familiar, grupo reduzido de socios, transferencia controlada → SRL: equilibrio entre simplicidade e controle sobre a participacao
  • Investidor institucional, grande investimento, industria regulamentada, necessidades bancarias → SA: credibilidade, governanca corporativa, transferibilidade de acoes
  • Empresa estrangeira estabelecendo filial na Argentina → inscricao de filial conforme o artigo 118 da Lei 19.550
  • Estrutura holding para gestao de investimentos → depende da estrategia fiscal e corporativa, requer analise individualizada

Em todos os casos, a escolha deve contemplar as implicacoes fiscais, a estrategia migratoria e os objetivos de longo prazo. Uma decisao que parece simples no momento da constituicao pode gerar custos significativos se todas as dimensoes envolvidas nao forem adequadamente avaliadas. A assessoria profissional integral e indispensavel.

A escolha do tipo societario nao e apenas uma decisao juridica: tem implicacoes fiscais, migratorias e estrategicas que devem ser avaliadas de forma integral.

Ultima atualizacao: marco 2026. Legislacao citada: Lei 19.550 (Geral de Sociedades), Lei 27.349 (SAS), resolucoes gerais da IGJ.

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Perguntas frequentes

Sobre tipos de sociedades na Argentina

Sim. Com a residencia precaria e o CUIT ou CDI, um estrangeiro pode ser socio, acionista e representante legal (administrador, gerente ou diretor) de uma sociedade argentina. Nao e necessario possuir o DNI definitivo para exercer funcoes corporativas.

Diferenciam-se pela estrutura de capital, regime de governanca, responsabilidade dos socios e flexibilidade operacional. A SAS e a mais simples e agil, a SRL oferece equilibrio entre controle e simplicidade, e a SA e a estrutura mais formal com maior credibilidade institucional.

Os custos sao variaveis. A SAS e a mais economica por poder ser constituida online. A SRL e a SA envolvem taxas da IGJ, custos notariais e despesas de publicacao no Boletim Oficial. Tramitacao urgente esta disponivel a custo mais elevado. O valor total depende do tipo societario, da jurisdicao e da complexidade do estatuto.

Pode afetar. A constituicao de uma empresa pode servir como base para uma residencia temporaria por investimento ou trabalho. O planejamento corporativo e migratorio deve ser coordenado para maximizar beneficios e evitar inconsistencias perante as autoridades.

Tecnicamente, a SAS pode ser constituida online sem advogado, mas a assessoria profissional e essencial para o desenho do estatuto, o cumprimento normativo, o planejamento fiscal e a integracao com a estrategia migratoria do investidor estrangeiro.

Aviso legal

Aviso de responsabilidade profissional

O conteudo deste artigo e exclusivamente informativo e nao constitui assessoria juridica. As informacoes aqui apresentadas refletem a normativa vigente no momento da publicacao e podem ter sido modificadas posteriormente. A aplicacao da legislacao societaria a um caso concreto requer a analise das circunstancias particulares por parte de um profissional do direito habilitado. Quinterno & Fidanza nao assume responsabilidade por decisoes tomadas com base neste material sem consulta profissional previa.

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