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Guia RENURE 2026: registro obrigatorio para empregadores de estrangeiros

Tudo sobre o Registro Nacional Unico de Requerentes de Estrangeiros: inscricao, requisitos, obrigacoes e sancoes.

3 de marco de 2026 10 min de leitura

O Registro Nacional Unico de Requirentes de Extranjeros (RENURE) e uma peca central do sistema migratorio argentino que todo empregador ou entidade que solicite a admissao ou residencia de um estrangeiro deve conhecer em profundidade. Criado pelo Decreto 836/2004 e regulado pela Disposicao DNM 3043/2020, o RENURE opera sob a Direcao Geral de Imigracao da Direcao Nacional de Migracoes (DNM). Sua funcao e conferir celeridade e seguranca juridica aos tramites de admissao e residencia de estrangeiros solicitados por requerentes. Sem inscricao vigente no RENURE, a DNM e as autoridades consulares argentinas nao podem dar andamento as solicitacoes de ingresso ou residencia para determinadas categorias migratorias.

Requisito excludente. Sem inscricao no RENURE, o sistema SAdEx/RADEX nao permite vincular a solicitacao de residencia a um requerente. Isso significa que o tramite migratorio sequer pode ser iniciado nas categorias que exigem requerente.

O que e o RENURE

O RENURE e o Registro Nacional Unico de Requirentes de Extranjeros (Registro Nacional Unico de Requerentes de Estrangeiros), um registro administrativo que centraliza as informacoes de todas as pessoas fisicas e juridicas habilitadas a solicitar a admissao ou residencia de estrangeiros na Republica Argentina. Foi criado originalmente pelo Decreto 836/2004, regulamentador da Lei de Migracoes 25.871, e seu funcionamento atual e regido pela Disposicao DNM 3043/2020.

O RENURE funciona dentro da orbita da Direcao Geral de Imigracao da DNM e constitui um mecanismo de controle previo: antes que um requerente possa solicitar a admissao de um estrangeiro sob determinadas categorias migratorias, deve comprovar sua inscricao vigente neste registro. A finalidade declarada do RENURE e dupla: por um lado, agilizar os tramites de admissao e residencia; por outro, garantir a seguranca do sistema migratorio mediante a verificacao da identidade, antecedentes e legitimidade de quem solicita o ingresso de estrangeiros.

Quem deve se inscrever

A obrigacao de inscricao no RENURE alcanca toda pessoa fisica ou juridica que solicite a admissao ou residencia de um estrangeiro sob os seguintes criterios migratorios da Lei 25.871:

  • Art. 23 inc. a) — Trabalhador em relacao de dependencia
  • Art. 23 inc. e) — Cientifico ou pessoal especializado
  • Art. 23 inc. f) — Esportista ou artista
  • Art. 23 inc. i) — Religioso de culto reconhecido
  • Art. 24 incs. e), f), h) — Categorias transitorias vinculadas a atividades especificas

O RENURE reconhece as seguintes categorias de requerentes:

  • Pessoas juridicas (empresas, sociedades)
  • Pessoas fisicas (empregadores individuais)
  • Entidades de culto
  • Entidades educacionais formais
  • Entidades educacionais nao formais

Sujeitos isentos

Estao isentos da inscricao no RENURE os seguintes organismos e autoridades:

  • Ministerios do Poder Executivo Nacional
  • Secretarias de Estado
  • Casa Militar
  • Governos provinciais
  • Chefia de Governo da Cidade Autonoma de Buenos Aires
  • Presidencia das Camaras legislativas
  • Corte Suprema de Justica da Nacao
  • Congregacoes catolicas inscritas no Registro Nacional de Cultos

Requisitos de inscricao

A inscricao no RENURE requer a apresentacao de uma nota de solicitacao perante escrivao publico ou funcionario da DNM, que deve conter as seguintes informacoes:

  • Razao social ou nome completo e numero de CUIT
  • Domicilio legal
  • Domicilio constituido para fins do tramite
  • Domicilio eletronico conforme a Disposicao DNM 138/2019
  • Atividade principal declarada
  • Endereco onde efetivamente prestarao servicos os estrangeiros requeridos
  • Dados de contato (telefone, e-mail)

Requisito adicional para pessoas fisicas

Quando o requerente e uma pessoa fisica (empregador individual), deve apresentar adicionalmente um certificado de antecedentes emitido pelo Registro Nacional de Reincidencia que comprove a ausencia de antecedentes pelos seguintes delitos:

  • Delitos migratorios
  • Trafico de pessoas
  • Trafico de armas
  • Trafico de entorpecentes
  • Lavagem de dinheiro
  • Financiamento do terrorismo
  • Uso de documentacao falsa
  • Exploracao sexual

Inscricao unica. A inscricao no RENURE e realizada uma unica vez. No entanto, o requerente tem a obrigacao legal permanente de manter seus dados atualizados perante a DNM.

Tramites migratorios vinculados ao RENURE

O RENURE opera como requisito previo indispensavel para iniciar os tramites de residencia nas categorias mencionadas. Sem a inscricao vigente do requerente no RENURE, o sistema informatico da DNM (SAdEx/RADEX) nao permite vincular a solicitacao de residencia a um requerente, o que impede a abertura do expediente.

Esta exigencia se aplica tanto perante a DNM em territorio argentino como perante os consulados argentinos no exterior. No caso de tramites iniciados do exterior, o requerente inscrito no RENURE pode solicitar uma autorizacao de ingresso atraves de um procurador na Argentina (conforme explicado em nosso artigo sobre radicacao na Argentina, opcoes 1 e 2 de autorizacoes de ingresso), ou o estrangeiro pode se apresentar diretamente no consulado invocando o requerente inscrito.

Para a categoria de trabalhador migrante (art. 23 inc. a), o requerente e tipicamente o empregador que precisa contratar o estrangeiro para desempenhar funcoes na Argentina. A relacao trabalhista declarada perante o RENURE e o fundamento do criterio migratorio e, como se desenvolve adiante, esta sujeita a um rigoroso controle de substancia por parte da DNM.

Controle de genuinidade: como Migracoes verifica a relacao requerente-estrangeiro

Este e o aspecto mais relevante e menos compreendido do regime RENURE. A Direcao Nacional de Migracoes nao se limita a verificar formalidades documentais: analisa a substancia da relacao entre o requerente e o estrangeiro cuja admissao se solicita.

Isso significa que a DNM investiga se a relacao trabalhista, educacional ou religiosa invocada como criterio migratorio e genuina ou se, ao contrario, constitui uma mera "roupagem juridica" utilizada para facilitar o ingresso de um estrangeiro com uma finalidade distinta da declarada.

A DNM nao avalia unicamente a forma documental: investiga se a relacao invocada entre requerente e estrangeiro tem substancia real ou constitui um artificio para obter um beneficio migratorio.

O artigo 16 da Disposicao 3043/2020 sanciona com cancelamento minimo de cinco (5) anos ao requerente que apresente documentacao apocrifa ou quando se constate a inexistencia da relacao trabalhista declarada. Este controle protege a integridade do sistema migratorio e tem consequencias tanto para o requerente quanto para o estrangeiro: a residencia concedida com base em um criterio migratorio desvirtuado pode ser cancelada, afetando a situacao migratoria do trabalhador.

Consequencia para o estrangeiro. Se a DNM constatar que a relacao invocada como criterio de admissao e inexistente ou fraudulenta, a residencia do estrangeiro pode ser cancelada. O prejuizo nao recai unicamente sobre o requerente: o trabalhador, estudante ou religioso tambem perde seu status migratorio.

Obrigacoes do requerente

O artigo 12 da Disposicao 3043/2020 estabelece as obrigacoes permanentes do requerente inscrito no RENURE:

  • Notificar alteracoes nos dados registrais: toda modificacao nos dados declarados no momento da inscricao deve ser comunicada a DNM
  • Notificar dentro de dez (10) dias corridos as seguintes situacoes:
    • Nao apresentacao do estrangeiro requerido
    • Cessacao da relacao trabalhista, educacional ou religiosa
    • Suspensao da relacao
    • Abandono por parte do estrangeiro
    • Renuncia do estrangeiro
    • Finalizacao do vinculo por qualquer causa
    • Qualquer outra modificacao substancial da relacao declarada

Regime de sancoes

A Disposicao 3043/2020 estabelece um regime de sancoes graduado conforme a gravidade do descumprimento:

ArtigoConduta sancionadaSancao
Art. 13Descumprimento de notificacao de alteracoes em dados registraisCancelamento de 6 meses a 2 anos
Art. 14Reincidencia em descumprimento de notificacaoCancelamento minimo de 2 anos
Art. 15Nao notificar alteracao na relacao com o estrangeiro (dentro do prazo de 10 dias)Cancelamento minimo de 3 anos
Art. 16Apresentacao de documentacao apocrifa ou constatacao de inexistencia da relacao trabalhista declaradaCancelamento minimo de 5 anos + acoes legais

A graduacao da sancao e determinada em funcao da gravidade da conduta, das consequencias geradas e da reincidencia do requerente. As sancoes mais severas (art. 16) nao so implicam o cancelamento do RENURE por um minimo de cinco anos, como tambem habilitam a DNM a iniciar as acoes legais correspondentes, o que pode resultar em denuncias penais.

Recomendacoes para empregadores e requerentes

  • Manter dados atualizados: verificar periodicamente que os dados registrais perante o RENURE coincidam com a situacao real do requerente
  • Notificar alteracoes dentro do prazo: respeitar rigorosamente o prazo de dez (10) dias corridos para comunicar qualquer modificacao na relacao com o estrangeiro requerido
  • Conservar documentacao comprobatoria: manter um arquivo completo da documentacao que comprove a genuinidade da relacao trabalhista, educacional ou religiosa (contratos, recibos de salario, comprovantes de frequencia, registros de atividade)
  • Buscar assessoria antes de se inscrever: contar com assessoria juridica especializada previamente a inscricao para assegurar que a atividade e a categoria do requerente se adequem aos requisitos normativos
  • Verificar a atividade declarada: assegurar que a atividade efetivamente desenvolvida pelo estrangeiro coincida com a declarada perante a DNM. Qualquer discrepancia pode ser interpretada como falta de substancia

Prevencao como estrategia. O cumprimento proativo das obrigacoes do RENURE nao so evita sancoes: demonstra boa-fe perante a DNM e fortalece a posicao do requerente frente a eventuais auditorias ou controles de substancia.

Ultima atualizacao: marco de 2026. Normativa citada: Decreto 836/2004, Lei 25.871, Disposicao DNM 3043/2020, Disposicao DNM 138/2019.

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Perguntas frequentes

Sobre o RENURE

O RENURE (Registro Nacional Unico de Requirentes de Extranjeros) e um registro obrigatorio para toda pessoa fisica ou juridica que solicite a admissao ou residencia de um estrangeiro sob determinadas categorias da Lei 25.871. Foi criado pelo Decreto 836/2004 e e regulado pela Disposicao DNM 3043/2020.

Sem inscricao no RENURE, a Direcao Nacional de Migracoes e os consulados argentinos no exterior nao podem dar andamento a solicitacao de ingresso ou residencia do estrangeiro. O sistema SAdEx/RADEX nao permite vincular a solicitacao a um requerente nao inscrito.

O prazo de inscricao e variavel conforme a complexidade documental e a delegacao da DNM interveniente. A inscricao e unica, mas o requerente tem a obrigacao permanente de manter seus dados atualizados.

As sancoes variam desde o cancelamento temporario de 6 meses a 2 anos por descumprimento de notificacao de dados, ate um minimo de 5 anos por apresentacao de documentacao apocrifa ou constatacao de inexistencia da relacao trabalhista declarada. A reincidencia agrava as sancoes.

Sim. A Direcao Nacional de Migracoes analisa a substancia da relacao entre requerente e estrangeiro, e pode constatar a inexistencia da relacao trabalhista, educacional ou religiosa declarada. O artigo 16 da Disposicao 3043/2020 sanciona com cancelamento minimo de 5 anos ao requerente que apresente documentacao apocrifa ou quando se verifique a inexistencia da relacao invocada.

Aviso legal

Aviso de responsabilidade profissional

O conteudo deste artigo e exclusivamente informativo e nao constitui assessoria juridica. As informacoes aqui apresentadas refletem a normativa vigente no momento de sua publicacao e podem ter sido alteradas posteriormente. A aplicacao da legislacao migratoria a um caso concreto requer a analise das circunstancias particulares por parte de um profissional do direito habilitado. Quinterno & Fidanza nao assume responsabilidade por decisoes tomadas com base neste material sem consulta profissional previa.

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